TJMS - 0860363-04.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2025 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fátima Trad Martins (OAB 4525/MS), Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Vinícius Castro Siufi (OAB 25783/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0860363-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Amaury Halan Coury - Embargdo: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a., Tereza Cecilia Meins Theodoro - Sentença de fls.202: Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
14/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fátima Trad Martins (OAB 4525/MS), Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Vinícius Castro Siufi (OAB 25783/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0860363-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Amaury Halan Coury - Embargdo: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a., Tereza Cecilia Meins Theodoro - Intimação da parte embargada para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
29/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fátima Trad Martins (OAB 4525/MS), Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Vinícius Castro Siufi (OAB 25783/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0860363-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Amaury Halan Coury - Embargdo: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a., Tereza Cecilia Meins Theodoro - Em razão de todo o exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julga-se procedente o pedido formulado na inicial para determinar a exclusão da constrição judicial sobre o veículo Nissan Kicks, placas QAI8605, levada a efeito nos autos da ação de busca e apreensão n. 0849580-50.2023.
O Embargado arcará com as custas processuais e os honorários em favor da parte ex adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da ação de busca e apreensão n. 0849580-50.2023.
Promova-se a baixa da restrição inserida no prontuário do veículo via sistema Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fátima Trad Martins (OAB 4525/MS), Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Vinícius Castro Siufi (OAB 25783/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0860363-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Amaury Halan Coury - Embargdo: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a., Tereza Cecilia Meins Theodoro - Sentença de fls. 162: Na forma do artigo 1.022, I, do CPC, acolho os aclaratórios opostos às f. 155-158 e 159-161 para, eliminando a contradição e corrigindo o erro material presentes no comando de f. 149-150, reconhecer que a homologação da transação refere-se exclusivamente ao embargante Amaury Halan Coury e a embargada Tereza Cecilia Meins Theodoro, tal como apresentado pelo termo de f. 138-139, prosseguindo o feito, pois, em relação ao embargado Safra Credito, Financiamento e Investimento S.A.
Com efeito, manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 dias, a respeito da defesa apresentada nos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 15:19
Processo Reativado
-
09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fátima Trad Martins (OAB 4525/MS), Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG), Vinícius Castro Siufi (OAB 25783/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0860363-04.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Amaury Halan Coury - Embargdo: Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. - intimação.................Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Amaury Halan Coury e Safra Credito, Financiamento e Investimento S.a. e outro.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
02/07/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em data
-
28/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:48
Homologada a Transação
-
07/06/2024 20:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 15:56
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:44
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 15:44
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:56
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:29
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2023 10:01
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:12
Decisão ou Despacho
-
23/10/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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