TJMS - 0803444-49.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803444-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carlos Roberto Menani - Cumprida a diligência supra, intime-se a exequente para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias, com a amortização do valor levantado. -
20/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803444-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carlos Roberto Menani - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
01/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:50
Decorrido prazo de parte
-
20/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803444-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carlos Roberto Menani - Intime-se a parte autora para tomar ciência do despacho de fl. 122 e docs seguintes, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:19
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS) Processo 0803444-49.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqda: Patrícia Brandão - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 13:47
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 15:57
Processo Reativado
-
28/12/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB 17625/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803444-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Menani - Reqda: Patrícia Brandão - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta e nos termos da Lei n.º 9.099/95 e n.º 12.253/2009 c/c artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente com resolução do mérito, o pedido formulado por CARLOS ROBERTO MENANI para o fim de condenar a requerida PATRÍCIA BRANDÃO ao pagamento do valor de R$ 4.350,00, pelo conserto do seu veículo a título de dano material, e também ao pagamento do valor de R$ 4.602,00 a título de dano material na modalidade de lucros cessantes, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M a partir da data do evento. " -
28/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:12
Homologada a Transação
-
27/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
15/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:12
de Conciliação
-
21/08/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803444-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Menani - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 13:31
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosa Medeiros Bezerra (OAB 5235/MS), Ana Caroline Nabhan Roman (OAB 30104/MS) Processo 0803444-49.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Roberto Menani - Intimação do despacho de fls. 42: "I - Cancele-se a audiência designada nos autos (fls. 41).
II - No que tange ao item 'd.5' da exordial, é inviável ao Poder Judiciário expedir ofícios ou consultar inúmeros sistemas para localizar a parte requerida, haja vista que a diligência incumbe à parte requerente e afronta o princípio da celeridade que vigora nos Juizados Especiais (art. 2º, art. 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/95).
Entretanto, autorizo a parte requerente Carlos Roberto Menani e seus advogados constituídos a solicitarem o endereço de Patrícia Brandão - CPF nº *31.***.*36-71, relativamente a este processo nº 0803444-49.2024.8.12.0101, diretamente aos órgãos públicos, como INSS, concessionárias de serviços (SANESUL, ENERGISA, etc.) e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização para as diligências ora autorizadas.
Caberá ao advogado da parte requerente comprovar a realização das diligências e informar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cumpre esclarecer que é incumbência da parte requerente, se encontrados diversos endereços, diligenciar e informar nos autos em qual deles a parte requerida poderá ser encontrada, haja vista o princípio da celeridade que vigora no Juizado Especial.
Oportunamente, se o caso, inclua-se em pauta de conciliação.
Intime-se.
Cumpra-se." -
05/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:27
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:54
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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