TJMS - 0801635-21.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801635-21.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Érica Dias Gonçalves Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SÚMULA 385 DO STJ - ANOTAÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inobstante a parte ré não ter cumprido com seu dever de provar o envio prévio das correspondências, circunstância que justificaria sua responsabilidade pela pretensa indenização do autor, a teor da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a condenação em indenização por danos morais, face à anotação legítima preexistente em nome do autor da ação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:52
Não-Provimento
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18/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:03
Inclusão em pauta
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16/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801635-21.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Érica Dias Gonçalves Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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13/12/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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