TJMS - 0805469-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:26
Expedição em análise para assinatura
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08/09/2025 19:23
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 19:00
Prazo em Curso
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31/07/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 19:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/07/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 22:07
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 22:06
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 22:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/01/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0805469-44.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Leiliane Simões Vieira - Inventariado: Antônio Vieira da Costa - Intimação da parte inventariante para apresentar últimas declarações e esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2024 22:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/10/2024 03:48
Decorrido prazo de parte
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12/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 15:49
Remetidos os Autos para destino.
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29/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 04:02
Decorrido prazo de parte
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08/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0805469-44.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Leila Fernando Simões, Leiliane Simões Vieira - Intimação da parte inventariante para assinar o termo de compromisso expedido às fls. 30. -
05/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0805469-44.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Leila Fernando Simões, Fabiane Simões Vieira, Deiselane Simões Vieira, Leiliane Simões Vieira - Inventariado: Antônio Vieira da Costa -
Vistos. 1 Recebo a emenda à inicial de p. 16/18.
Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Antônio Vieira da Costa e nomeio Leiliane Simões Vieira para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
03/07/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2024 15:01
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:43
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/01/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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