TJMS - 0800718-87.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Tiago Gordin Freire Nasser de Mello (OAB 27600/MS) Processo 0800718-87.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Egom William Coronel - Vistos etc.
O feito deve ser extinto sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, CPC, e art. 51, II, da Lei 9.099/95, considerando a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ocorre que o requerente não dispõe de título executivo extrajudicial para ensejar esta demanda executiva.
O documento de f. 10/12 (contrato de prestação de serviços de construção de imóvel residencial) não está assinado pelas partes e testemunhas, portanto, não se caracteriza como título executivo, na forma que dispõe o art. 784, III, do CPC.
Desse modo, se a parte exequente entende que algo possui a receber, deve propor a respectiva ação de cobrança, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos (origem da dívida, valor etc.) que ensejam a pretensão.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, IV, CPC e art. 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, inexistência de título executivo extrajudicial.
Sem custas e despesas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
04/07/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:31
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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