TJMS - 0805839-20.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0805839-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula dos Santos Santana - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Dec. de fls. 146: (...) Dec. de fls. 599: Dec. de fls. 524: (...) No Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; Em recente decisão monocrática proferida nos autos nº 0813542-36.2023.8.12.0002, em situação semelhante à discutida no presente feito, o Desembargador Nélio Stábile julgou prejudicada a análise de recurso de apelação interposto e determinou a baixa dos autos à origem para suspensão do processo até julgamento do recurso paradigma.
Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila261 - Processo Sobrestado". Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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21/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0805839-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula dos Santos Santana - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Decisão de fl. 143: "Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º2 do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se". -
11/10/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024.
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10/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
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04/10/2024 20:03
Juntada de Petição de Apelação
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04/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0805839-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula dos Santos Santana - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Sent. fls. 100/106 [...] Frente ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ana Paula dos Santos Santana nos autos desta demanda proposta em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:36
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0805839-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula dos Santos Santana - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:30
Expedição de Carta.
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02/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0805839-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula dos Santos Santana - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - ...Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência liminar formulado por em face de , o que faço com fulcro no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil.
No mais, verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, considerando o volume excessivo de demandas com a mesma natureza da presente, sendo que a designação de audiência de conciliação apenas prejudica a pauta do CEJUSC, sem resultado frutífero, e, ainda, podendo as partes se conciliarem independentemente da intervenção do juízo, deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se e intimem-se pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
20/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Pádua Freitas Saraiva (OAB 156463/SP), Miho Iwata (OAB 282362/SP) Processo 0805839-20.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula dos Santos Santana - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - ...Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos seus extratos bancários dos 02 (dois) últimos meses.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:31
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:31
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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07/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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