TJMS - 0830011-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:31
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Brazílio Vitorino da Rosa (OAB 11924/MS), João Vicente Freitas Barros (OAB 18099/MS), Aline Beatriz Potrich (OAB 25345/MS) Processo 0830011-29.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Ana Carolina Fagundes da Silva, Luan Adorno Martins - Ciência às partes acerca do mandado de averbação expedido à fl. 100 dos autos, para as providências necessárias. -
13/01/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:11
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:19
Transitado em Julgado em data
-
25/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Brazílio Vitorino da Rosa (OAB 11924/MS), João Vicente Freitas Barros (OAB 18099/MS), Aline Beatriz Potrich (OAB 25345/MS) Processo 0830011-29.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Ana Carolina Fagundes da Silva, Luan Adorno Martins - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 1.
Rejeita-se os embargos de declaração de fl. 82, pois ausente a alegada omisão. 2.
No item "d" de fl. 5 constam pedidos alternativos (autorização para a parte realizar os atos necesários à alteração dos dados cadastrais ou expedição de ofício) e que, conforme item "6" de fl. 72, deve ser providenciado pelo interesado. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 08:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 08:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Brazílio Vitorino da Rosa (OAB 11924/MS), João Vicente Freitas Barros (OAB 18099/MS), Aline Beatriz Potrich (OAB 25345/MS) Processo 0830011-29.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Ana Carolina Fagundes da Silva, Luan Adorno Martins - Republicação da sentença para constar todos os advogados constituídos: "SENTENÇA: 1.
Considerando a concordância do Ministério Público (fls. 68-71), julgam-se procedentes os pedidos constantes na inicial e com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decreta-se o divórcio dos autores, bem como se acolhe o acordo por eles celebrado (fls. 1-6), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC. 3.
Custas, se houver, pro rata, conforme art. 90, § 2º, do CPC. 4.
Honorários, se devidos, como combinado. 5.
Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que possam ser realizadas as anotações necessárias (certidão de casamento à fl. 10). 6.
A comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Departamento de Trânsito deverá ser providenciada pela própria parte interessada (item "d" de fl. 5), observando o disposto nos arts. 1.731 e 1.738 do Código de Normas deste Tribunal. 7.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. 8.
Remetam-se os autos ao arquivo. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
09/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Brazílio Vitorino da Rosa (OAB 11924/MS), Aline Beatriz Potrich (OAB 25345/MS) Processo 0830011-29.2024.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Ana Carolina Fagundes da Silva, Luan Adorno Martins - SENTENÇA: 1.
Considerando a concordância do Ministério Público (fls. 68-71), julgam-se procedentes os pedidos constantes na inicial e com fundamento no art. 26, § 6º, da Constituição Federal, decreta-se o divórcio dos autores, bem como se acolhe o acordo por eles celebrado (fls. 1-6), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Extingue-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
II, alínea “b”, do CPC. 3.
Custas, se houver, pro rata, conforme art. 90, § 2º, do CPC. 4.
Honorários, se devidos, como combinado. 5.
Expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que posam ser realizadas as anotações necesárias (certidão de casamento à fl. 10). 6.
A comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Departamento de Trânsito deverá ser providenciada pela própria parte interesada (item "d" de fl. 5), observando o disposto nos arts. 1.731 e 1.738 do Código de Normas deste Tribunal. 7.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato. 8.
Remetam-se os autos ao arquivo. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:55
Homologada a Transação
-
27/06/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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