TJMS - 0801120-74.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:14
Homologada a Transação
-
29/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0801120-74.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcia das Graças Velasques Cunha - Intimação da parte requerente acerca da contestação de p. 85-94. -
07/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0801120-74.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcia das Graças Velasques Cunha - "Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Por outro lado, sendo manifesta a relação de consumo, bem como a hipossuficiência técnica e informacional da autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351, do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL, sob as penas do art. 20 e 51, inc.
I, da Lei 9.099/95.
Aos não residentes, promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Expeça-se o necessário."****************************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/07/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:15
Expedição de Carta.
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08/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Marques Bueno Neto (OAB 5913/MS) Processo 0801120-74.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcia das Graças Velasques Cunha - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Por outro lado, sendo manifesta a relação de consumo, bem como a hipossuficiência técnica e informacional da autora, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC. -
04/07/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/08/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:13
INCONSISTENTE
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27/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:12
INCONSISTENTE
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26/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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