TJMS - 0813544-06.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:03
INCONSISTENTE
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30/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813544-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Deividi Romeiro da Costa Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSERÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - MATÉRIA OBJETO DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença que não observa ordem de sobrestamento do processo proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1.264.
Sentença anulada de ofício.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813544-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Deividi Romeiro da Costa Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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21/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813544-06.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Deividi Romeiro da Costa Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Ana Clara Borro Lopes (OAB 24394/MS) Processo 0811209-14.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Réu: Julio Cesar Camacho Elias - Despacho fls. 137 [...] Defiro a pesquisa de endereço via Infojud, SIEL e Sisbajud.
Com a resposta, intime-se Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima estipulado sem manifestação, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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