TJMS - 0825944-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0825944-55.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Águas Guariroba S.A., Dacorso Advogados - Exectdo: Condomínio Edifício Monte Carlo - Tendo em vista a informação da parte exequente de que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme requerido.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS -
13/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0825944-55.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Águas Guariroba S.A., Dacorso Advogados - Exectdo: Condomínio Edifício Monte Carlo - Intimação do exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação pelo executado -
07/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0825944-55.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Águas Guariroba S.A., Dacorso Advogados - Exectdo: Condomínio Edifício Monte Carlo - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
07/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 10:52
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2024 17:00
Processo Reativado
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 09:54
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0825944-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Monte Carlo - Ré: Águas Guariroba S.A. - Por tudo o que foi exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, rejeito o pedido formulado na ação.
Com fundamento no art. 85, caput e § 2º, do CPC, condeno o autor a pagar honorários aos advogados da ré, de 20% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 03:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 13:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 13:45
de Conciliação
-
19/06/2023 09:30
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 22:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 22:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 13:55
de Instrução e Julgamento
-
25/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2023 13:20
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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