TJMS - 0842911-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0842911-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifíco Manoel de Barros - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
12/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0842911-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A., Águas Guariroba S.A., Condomínio Edifíco Manoel de Barros - Ré: Águas Guariroba S.A., Águas Guariroba S.A., Condomínio Edifíco Manoel de Barros - Conclusão.
Isso posto, portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo, REJEITO os aclaratórios. Às providências. -
18/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/07/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0842911-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifíco Manoel de Barros - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
22/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0842911-78.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A., Águas Guariroba S.A., Condomínio Edifíco Manoel de Barros - Ré: Águas Guariroba S.A., Águas Guariroba S.A., Condomínio Edifíco Manoel de Barros - Do dispositivo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, DECLARO a nulidade da cobrança realizada pela ré a título de "tarifa fixa", pelo método de multiplicação pelo número de unidades consumidoras, no caso de condomínio com único medidor global e, por consequência, DETERMINO que a ré proceda com a restituição dos valores excedentes às quantias correspondentes a 01 tarifa fixa mensal, indevidamente cobradas da unidade autora nº17825119-4, na forma simples, referentes ao período compreendido entre 12.01.2019 (data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 13.738/2018) a 13.02.2020 (data de publicação e vigência do Decreto Municipal n. 14.142/2020).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte requerida, no pagamento das custas e despesas processuais da lide prinmcipal, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
No que pertine à reconvenção apresentada pelas Águas Guariroba S/A, JULGO IMPROCEDENTE o pleito formulado, e, em decorrência, extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte reconvinte, no pagamento das custas e despesas processuais da lide acessória, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa reconvencional (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
02/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 09:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 19:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 18:10
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2023 07:20
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 17:44
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:22
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2023 18:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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