TJMS - 0829672-70.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:14
Certidão
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06/08/2025 17:14
Recurso Eletrônico Baixado
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06/08/2025 17:10
Transitado em Julgado em "data"
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15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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14/07/2025 15:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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14/07/2025 13:12
Prazo em Curso
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14/07/2025 12:49
Certidão
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14/07/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829672-70.2024.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Cleuza Maria Campos dos Santos Advogada: Eliza Gomes Morais Akiyama (OAB: 335254/SP) Advogado: Priscila Matos Ferreira Gomes (OAB: 18723/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
11/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 17:43
Julgamento Virtual Finalizado
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10/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 17:43
Não-Provimento
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18/06/2025 07:10
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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10/06/2025 10:39
Incluído em pauta para 10/06/2025 10:39:39 local.
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09/06/2025 12:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/06/2025 12:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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09/06/2025 04:07
Certidão
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09/06/2025 04:07
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/06/2025 04:07
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:06
Remessa à Imprensa Oficial
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06/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 14:45
Processo Cadastrado
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06/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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