TJMS - 0842025-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:54
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Maria da Silva (OAB 22929/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842025-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adalberto Borges - Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, como requerido à f. 240.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
13/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:04
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 08:34
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Maria da Silva (OAB 22929/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842025-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adalberto Borges - Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
Diante do trânsito em julgado do acórdão (f. 224) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 226-228), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
17/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Maria da Silva (OAB 22929/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842025-79.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adalberto Borges - Réu: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
Diante do trânsito em julgado do acórdão (f. 224) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 226-228), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
13/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:08
Evolução da Classe Processual
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21/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:58
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 13:50
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 13:50
Remetidos os Autos para destino.
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02/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:41
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 16:46
de Conciliação
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23/11/2023 18:36
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:22
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:22
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2023 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2023 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2023 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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