TJMS - 0829672-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:15
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2025 22:27
Emissão da Relação
-
08/08/2025 22:26
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 17:15
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
06/08/2025 17:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2025 22:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 22:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:30
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 10:45
Prazo em Curso
-
07/05/2025 10:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Matos Ferreira Gomes (OAB 18723/MS), Eliza Gomes Morais Akiyama (OAB 335254/SP) Processo 0829672-70.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cleuza Maria Campos dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLEUZA MARIA CAMPOS DOS SANTOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, extinguindo-se o feito com resolução de mérito.
Revogo a tutela provisória concedida às fls. 64/67.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togad -
06/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 06:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:15
Registro de Sentença
-
06/05/2025 01:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/05/2025 18:23
Expedição de NULL.
-
06/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/03/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:54
Informação do Sistema
-
21/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/01/2025 17:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/01/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 18:06
Proferida decisão interlocutória
-
18/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:41
Informação do Sistema
-
09/10/2024 16:41
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2024 13:33
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliza Gomes Morais Akiyama (OAB 335254/SP) Processo 0829672-70.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cleuza Maria Campos dos Santos - 1.
Com efeito, não obstante os pedidos da parte autora referente ao bloqueio de valores e transferência, convém destacar que em caso de eventual descumprimento de tutela compete a autora ingressar, oportunamente, com as medidas judiciais cabíveis em procedimento próprio e em apenso (cumprimento provisório de decisão - onde deverá constar o pleito de cumprimento da obrigação e sendo o caso de não cumprimento o equivalente em valor) descabendo a discussão de caráter executivo no bojo da lide de conhecimento. 2.
Ademais, e diante do exposto à p. 117, em tendo ainda a parte autora outros documentos pertinentes a instrução da presente lide, então, proceda-se a sua juntada aos autos no prazo de 10 dias.
E, em juntando, ciência à parte demandada – 10 dias.
E, por sua vez, e sendo o caso, inclusive poderá ser reavaliada a medida de tutela pelo Juízo posteriormente. 3.
No mais, quanto a pleito de prova pericial (p. 117), anote-se, desde logo, que tal se mostra de produção incompatível ao âmbito do Juizado, bem como nem mesmo fora especificada e devidamente justificada a produção de eventual prova neste sentido – como seria de rigor, p. 109 -, de modo que resta indeferida. 4.
Por fim, e inclusive para fins de análise quanto a atual situação da parte autora (Enunciado nº 85 das Jornadas de Saúde do CNJ e art. 2, § 2º da Lei 8.080/90), intime-se a parte demandante para no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas bem como do marido nos últimos 02 meses, assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, e atinentes a residência, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência: contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito, declaração de IR em havendo, entre outros.
I-se.
Anote-se, p. 125.
Diligências legais. -
17/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 11:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 11:35
Emissão da Relação
-
10/09/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/08/2024 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2024 13:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
29/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 12:18
Emissão da Relação
-
23/08/2024 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 19:31
Despacho Saneador
-
19/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:15
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliza Gomes Morais Akiyama (OAB 335254/SP) Processo 0829672-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleuza Maria Campos dos Santos - Despacho fl.109:"...
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências...". -
07/08/2024 22:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 13:26
Emissão da Relação
-
06/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 15:26
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliza Gomes Morais Akiyama (OAB 335254/SP) Processo 0829672-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleuza Maria Campos dos Santos - à impugnação. -
27/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 16:32
Emissão da Relação
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:16
Prazo em Curso
-
25/06/2024 12:07
Juntada de NULL
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:40
Prazo em Curso
-
03/06/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 17:49
Emissão da Relação
-
24/05/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 17:45
Tutela Provisória
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:45
Recebidos os autos do NAT
-
22/05/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/05/2024 18:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 17:49
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:21
Informação do Sistema
-
16/05/2024 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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