TJMS - 0861350-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar sobre embargos de declaração -
27/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 01:49
Emissão da Relação
-
22/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Apelação
-
11/08/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:45
Emissão da Relação
-
09/07/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:24
Registro de Sentença
-
09/07/2025 14:24
Com Resolução do Mérito
-
21/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 11:08
Prazo em Curso
-
23/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861350-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erciony Luzia Martins - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 16:30
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 14:42
Prazo em Curso
-
24/03/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861350-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erciony Luzia Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente do acórdão que tornou insubsistente a sentença prolatada nos autos (fs. 96-99).
A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:10
Emissão da Relação
-
10/03/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:46
Processo Reativado
-
29/01/2025 12:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/01/2025 12:13
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 15:52
Prazo em Curso
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:05
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:42
Expedição de Carta.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861350-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erciony Luzia Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
04/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 10:12
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 10:08
Emissão da Relação
-
02/10/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 14:43
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2024 13:39
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0861350-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erciony Luzia Martins - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
27/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:33
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:22
Registro de Sentença
-
25/06/2024 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 12:09
Prazo em Curso
-
12/03/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 09:19
Emissão da Relação
-
20/02/2024 07:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 07:16
Registro de Sentença
-
20/02/2024 07:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:18
Prazo em Curso
-
11/12/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 18:54
Emissão da Relação
-
05/12/2023 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:18
Informação do Sistema
-
26/10/2023 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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