TJMS - 0802008-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:57
Emissão da Relação
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 05:12
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 13:00
Emissão da Relação
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14/07/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
06/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:45
Prazo em Curso
-
12/05/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0802008-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David do Nascimento Morais - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente do Acórdão que reformou a sentença recorrida.
Com efeito, dando-se seguimento ao feito: Embora a parte requerente tenha trazido informações gerais sobre o contrato que pretende a revisão, não fez qualquer prova mínima de suas alegações.
Assim sendo, intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove minimamente a relação contratual referenciada nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Defere-se a justiça gratuita à parte requerente.
Após, retornem os autos conclusos na fila de urgentes. -
09/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 11:15
Emissão da Relação
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28/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:01
Processo Reativado
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10/02/2025 14:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/02/2025 14:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/10/2024 15:47
Prazo em Curso
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22/10/2024 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0802008-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David do Nascimento Morais - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
30/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 14:02
Prazo em Curso
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30/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 14:00
Expedição de Carta.
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27/09/2024 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 09:17
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:29
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Apelação
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03/07/2024 13:39
Prazo em Curso
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0802008-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David do Nascimento Morais - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
27/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 09:34
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:22
Registro de Sentença
-
25/06/2024 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 12:09
Prazo em Curso
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12/03/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2024 09:38
Emissão da Relação
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26/02/2024 06:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 06:19
Registro de Sentença
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26/02/2024 06:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/01/2024 10:21
Informação do Sistema
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15/01/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/01/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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