TJMS - 0837899-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
1.
Julgados procedentes os pedidos, fixando-se indenização por danos morais (R$ 2.000,00) em favor da autora (f. 178-185), esta interpôs recurso de apelação, buscando a majoração do quantum indenizatório (f. 189-200), recurso este já contrarrazoado (f. 235-241).
De outro lado, a parte ré informou a baixa dos débitos declarados inexistentes (f. 231-233) e efetuou o depósito judicial do quantum que entendeu devido (f. 242-247), tendo o autor pugnado por seu imediato levantamento (f. 249-251). 2.
Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível na subconta em favor da parte autora, como requerido (f. 249-251), conquanto se trata de valor incontroverso. 3.
Depois, remetam-se os autos ao Eg.
TJMS para processamento do recurso de apelação. -
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente para manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como reconhecimento da quitação da dívida, com a consequente extinção do cumprimento de sentença. -
10/07/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0837899-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gracieli Moreira da Silva - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, pois nenhuma das partes demonstrou interesse na produção de outras provas, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
16/02/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:56
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0837899-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gracieli Moreira da Silva - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - "...especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento..." -
28/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0837899-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica a contestação instruindo-a com os documentos que entender pertinentes. -
10/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:06
de Conciliação
-
25/09/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2024 08:27
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS), João Ricardo Batista de Oliveira (OAB 22299/MS) Processo 0837899-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gracieli Moreira da Silva - 3.2 Posto isso, não vislumbro a verossimilhança das alegações da parte autora nem o perigo da demora que justifique a concessão da medida excepcional, sendo necessário oportunizar o contraditório, e assim, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbrando a presença dos requisitos do art. 300 do CP, INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
03/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:13
Tutela Provisória
-
28/06/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802008-64.2024.8.12.0001
David do Nascimento Morais
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Matheus dos Santos Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2024 10:05
Processo nº 0861350-40.2023.8.12.0001
Erciony Luzia Martins
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 13:41
Processo nº 0828759-88.2024.8.12.0001
Luciano Rodrigues de Souza
Grazielle Franco Ferro da Costa Rodrigue...
Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 16:05
Processo nº 0861350-40.2023.8.12.0001
Erciony Luzia Martins
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 14:51
Processo nº 0000663-55.2023.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual
Abner Eduardo Broggio
Advogado: Wilson Jose Germin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2021 09:53