TJMS - 0810737-87.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 03:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR) Processo 0810737-87.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Isl Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda - Vistos etc...
Defiro a suspensão pelo prazo requerido às fls. 672. Às providências necessárias. -
13/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 05:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR) Processo 0810737-87.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Isl Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda - Réu: Queiroz & Barreto Ltda - Vistos etc...
Trata-se de impugnação acerca do valor dos honorários periciais sugeridos pelo perito.
Instado, o expert manifestou-se às fls. 665/667, reiterando os honorários anteriormente fixados, explicando os parâmetros que levaram aos honorários sugeridos.
Decido.
Analisando os esclarecimentos prestados pelo expert, tenho que os honorários sugeridos devem ser homologados, haja vista que o perito demonstrou que a fixação dos honorários levou em consideração a complexidade da tarefa a ser desempenhada, as despesas para sua realização e os profissionais disponibilizados.
Ademais, levando-se em consideração as atividades a serem desempenhadas, bem como, atenta aos pontos controvertidos a serem dirimidos, a perícia pode ser considerada complexa.
Além disso, os honorários propostos não se distanciam daqueles diuturnamente apresentados nesta Vara em feitos semelhantes.
Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ), homologando a proposta de fls. 638/641.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cumprindo, no mais, integralmente o já determinado às fls. 627/628, no que couber. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:14
Outras Decisões
-
03/02/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR) Processo 0810737-87.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Isl Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda - Réu: Queiroz & Barreto Ltda - Por ora, acerca das impugnações de fls. 646/648 e fls. 649/650, manifeste-se o Sr.
Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/12/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR) Processo 0810737-87.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Isl Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda - Réu: Queiroz & Barreto Ltda - Nos termos da decisão de fls. 627/628, dada proposta de honorários em fls. 638/641, intimação das partes para manifestarem concordância ou não.
Em caso positivo, providenciem o depósito integral da quantia que lhes compete para início dos trabalhos, arcando cada parte com o equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários , já que a perícia foi por ambas requerida (art. 95 do CPC), -
13/08/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:10
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 21:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Elvio José da Silva Junior (OAB 246001/SP), Rodrigo Josefi Moraes de Jesus (OAB 49385/PR) Processo 0810737-87.2022.8.12.0021 - Monitória - Autor: Isl Importação e Exportação Industria e Comercio Ltda - Réu: Queiroz & Barreto Ltda - Decisão de fls. 627/628: "Dando regular seguimento ao feito, com fundamento no artigo 357 do CPC, paso, desde logo, ao saneamento do proceso por escrito, o que se revela como medida apta a atender aos princípios da celeridade e economia procesual.
Não é o caso de extinção do proceso ou de julgamento antecipado da lide.
Com relação à preliminar de ausência de prova escrita que fundamente a ação monitória, considerando que os fundamentos alegados se confundem com o mérito, oportunamente será analisada.
Quanto ao mais, o proceso está em ordem, inexistindo nulidades ou iregularidades a serem sanadas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, concorendo as demais condições da ação e presupostos procesuais.
Os pontos controvertidos em relação à ação principal residem em aferi: a) a existência de descumprimento contratual e quem deu causa; b) se houve ero de projeto; c) se houve atraso para a finalização dos serviços contratados e qual a data em que foi entregue/concluída a instalação do sistema de energia solar fotovoltaico; d) se o sistema solar fotovoltaico instalado esteve em déficit de geração de energia; e) se a nota fiscal foi emitda em valor superior ao real; f) se as partes acordaram em abater o valor de eventuais prejuízos experimentados pela parte ré.
Com relação à reconvenção, os pontos controvertidos residem em aferi: a) a existência de danos estruturais causados ao imóvel localizado na Rua Almano Soares, nº 439 e, em sendo o caso, quem é o responsável por referidos danos; b) a existência de diferença entre o valor pago pelo consumo de energia elétrica e o valor que deveria ter sido pago, em caso de atraso para a finalização dos serviços contratados; c) se a parte autora/reconvida deu causa aos prejuízos alegados; d) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados.
Portanto, para o deslinde do feito se faz necesária a realização de perícia a fim de se verifcar os pontos controvertidos fixados.
Primeiramente, presentes as hipóteses previstas no art. 471 do CPC, faculto às partes, no prazo de 15 dias, a escolha consensual de perito, com a indicação dos respectivos asistentes técnicos, conforme § 1º do artigo mencionado." -
03/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
10/04/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 17:34
de Conciliação
-
03/04/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2024 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 21:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:39
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 16:39
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 08:31
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:54
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 21:26
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 21:26
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2023 21:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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