TJMS - 0802625-03.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:13
Prazo em Curso
-
14/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 13:13
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 13:13
Emissão da Relação
-
27/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/06/2025 17:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:25
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2025 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
11/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 06:55
Prazo em Curso
-
07/03/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
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24/01/2025 11:08
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Baltar Van Der Laan (OAB 15324/MS) Processo 0802625-03.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Viviane Baltar Van Der Laan - Imptdo: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC - Intimação do autor acerca da manifestação de fls. 715/719, em 05 (cinco) dias. -
23/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 09:29
Emissão da Relação
-
22/01/2025 09:28
Prazo em Curso
-
21/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 15:42
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 15:42
Juntada de NULL
-
28/11/2024 15:42
Juntada de NULL
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 16:57
Juntada de NULL
-
18/11/2024 11:06
Manifestação do Ministério Público
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Bosco da Costa Filho (OAB 15012/MS), Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS), Léa Ferraz Ribeiro (OAB 27131/MS), Viviane Baltar Van Der Laan (OAB 15324/MS) Processo 0802625-03.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Viviane Baltar Van Der Laan - Imptdo: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC - Sentença de f. 685-695: "(...) Diante do exposto, e por tudo o que nos autos consta, confirmo a liminar de f. 380-383 e CONCEDO parcialmente a segurança pretendida por VIVIANE BALTAR VAN DER LAAN para o fim de determinar que as autoridades coatoras efetuem o cômputo correto do título "Certidão Funcional" apresentado, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração.
Por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.016/2009, remeta-se cópia desta sentença ao Município de Corumbá/MS, certificando-se nos autos.
Sem honorários advocatícios, consoante o enunciado das Súmulas n. 512/STF e n. 105/STJ e artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive pessoalmente as autoridades apontadas coatoras.
Ultrapassado o prazo para o recurso voluntário, com ou sem a sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para reexame necessário (§ 1º do artigo 14 da Lei n. 12.016/2009). Às providências." -
13/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:59
Prazo em Curso
-
12/11/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 14:31
Prazo em Curso
-
12/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/11/2024 13:56
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:16
Registro de Sentença
-
06/11/2024 17:16
Concedida em parte a Segurança
-
22/10/2024 17:56
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 14:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/07/2024 14:05
Manifestação do Ministério Público
-
16/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/07/2024 12:35
Juntada de Informações
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Informações
-
09/07/2024 09:46
Prazo em Curso
-
08/07/2024 18:00
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 18:00
Juntada de NULL
-
04/07/2024 13:10
Juntada de NULL
-
04/07/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 13:10
Juntada de NULL
-
04/07/2024 13:10
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 10:53
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane Baltar Van Der Laan (OAB 15324/MS) Processo 0802625-03.2024.8.12.0008 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Viviane Baltar Van Der Laan - Decisão interlocutória de f. 380/383: "(...) 1.
Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido liminar para determinar que o Prefeito Municipal de Corumbá e a Diretora da FAPEC apreciem os títulos apresentados com assinatura digital pela candidata impetrante, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração. 2.
NOTIFIQUEM-SE as autoridades impetradas para, querendo, prestarem as informações em 10 (dez) dias (artigo 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009). 3.
De igual modo, NOTIFIQUE-SE o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município de Corumbá/MS), encaminhando cópia da petição inicial para, querendo, ingressar no feito (artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). 4.
Em seguida, com ou sem as informações, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação (artigo 12 da Lei n.12.016/2009). 5.
Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença. 6.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à impetrante. Às providências." -
02/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 17:19
Prazo em Curso
-
01/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 15:01
Emissão da Relação
-
01/07/2024 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 09:34
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 12:08
Emissão da Relação
-
24/06/2024 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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21/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 14:02
Informação do Sistema
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21/06/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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