TJMS - 0804443-57.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
19/08/2025 08:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 11:38
Emissão da Relação
-
15/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
03/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 13:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2025 08:39
Prazo em Curso
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2025 07:30
Prazo em Curso
-
03/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804443-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ezlanio Vieira, Zeneide Rosa Alves Maia Ferro - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
02/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 08:45
Emissão da Relação
-
12/03/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Apelação
-
20/02/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804443-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ezlanio Vieira, Zeneide Rosa Alves Maia Ferro - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - REPUBLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 57/62: Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 312/324 PARA CONSTAR OS PATRONOS DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para o fim de: 1) condenar a parte ré a providenciar a ligação da unidade consumidora do imóvel localizado no loteamento Campina Verde, lote 06, gleba n.º 03, com área de 3.000 m², no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado; 2) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 2/3 (dois terços) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
As verbas remanescentes (1/3) deverão ser suportadas pela parte autora, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804443-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ezlanio Vieira, Zeneide Rosa Alves Maia Ferro - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Ante o teor da certidão cartorária de f. 381, torne-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado acostada à f. 329.
Por conseguinte, dou por prejudicado o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora às f. 333/335.
Em relação à apelação interposta nas f. 337/377, cumpra-se conforme determinado na parte final da sentença prolatada nos autos. Às providências. *****Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC." -
11/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:47
Emissão da Relação
-
11/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:35
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:13
Processo Reativado
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Apelação
-
31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Apelação
-
28/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 10:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/11/2024 09:47
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804443-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ezlanio Vieira, Zeneide Rosa Alves Maia Ferro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para o fim de: 1) condenar a parte ré a providenciar a ligação da unidade consumidora do imóvel localizado no loteamento Campina Verde, lote 06, gleba n.º 03, com área de 3.000 m², no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado; 2) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 2/3 (dois terços) das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
As verbas remanescentes (1/3) deverão ser suportadas pela parte autora, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 10:16
Emissão da Relação
-
26/11/2024 19:47
Informação do Sistema
-
26/11/2024 19:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:58
Registro de Sentença
-
25/10/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:23
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:48
Prazo em Curso
-
30/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 10:11
Emissão da Relação
-
28/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 13:11
Emissão da Relação
-
26/08/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:36
Documento Digitalizado
-
23/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:35
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB 13947/MS), Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804443-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ezlanio Vieira, Zeneide Rosa Alves Maia Ferro - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
02/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:36
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:46
Informação do Sistema
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Souza Guiate (OAB 19799/MS), Maxuel Gomides de Souza (OAB 28173/MS) Processo 0804443-57.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ezlanio Vieira, Zeneide Rosa Alves Maia Ferro - Sopesadas estas razões, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré providencie a ligação da unidade consumidora do imóvel localizado no loteamento Campina Verde, denominado lote n° 06, gleba n° 03, com área de 3.000 m², dentro de uma área maior Intime-se o escritório local da empresa ré, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprimento da referida decisão, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:39
Prazo em Curso
-
02/07/2024 14:38
Juntada de NULL
-
02/07/2024 14:38
Emissão da Relação
-
28/06/2024 18:39
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 17:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/06/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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