TJMS - 0837797-27.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:52
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0837797-27.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:09
Processo Dependente Iniciado
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08/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/09/2025 11:24
Prazo em Curso
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08/09/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837797-27.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente interposto por Cristina Alves Costa Cassani. -
05/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 16:35
Recurso Especial
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03/09/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:38
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837797-27.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:30
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837797-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DO TEMA 648/STJ.
IMPOSSIBILIDADE.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Cristina Alves Costa contra sentença proferida pela 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, que julgou extinta, sem resolução do mérito, ação de produção antecipada de provas ajuizada com o objetivo de obter cópia de contrato bancário, com fundamento na ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a autora demonstrou interesse processual para a propositura de ação de produção antecipada de provas, nos moldes do Tema 648 do STJ, a partir da análise da existência de requerimento administrativo prévio, não atendido, e do cumprimento das formalidades exigidas, incluindo eventual possibilidade de relativização do referido precedente em razão de hipossuficiência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A pretensão da autora se encontra regulada pela tese firmada no Tema 648 do STJ, que exige, para o reconhecimento do interesse processual em ações de exibição de documentos bancários, a demonstração de (i) relação jurídica entre as partes, (ii) prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, e (iii) pagamento do custo do serviço conforme regulamentação aplicável.
A notificação extrajudicial apresentada foi enviada por e-mail, sem comprovação de recebimento, tampouco observância das exigências formais previstas para o pedido administrativo válido, conforme jurisprudência consolidada, o que afasta a caracterização de pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir.
A ausência de cumprimento de decisão judicial que determinou a emenda da inicial, com a devida comprovação do pedido administrativo formal, enseja a extinção do feito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, VI, do CPC.
Não há razão jurídica para relativizar o Tema 648/STJ no caso concreto, ainda que a parte seja hipossuficiente, uma vez que a observância de precedentes qualificados é obrigatória, nos termos do art. 927, inciso III, do CPC.
A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, inclusive por remissão (per relationem), em conformidade com os arts. 489, §1º, e 11 do CPC, inexistindo ofensa ao dever constitucional de motivação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O interesse de agir em ação de produção antecipada de provas para exibição de contrato bancário depende da observância cumulativa dos requisitos fixados no Tema 648 do STJ: relação jurídica entre as partes, requerimento administrativo formal não atendido e pagamento do custo do serviço.
A simples alegação de hipossuficiência econômica não autoriza a relativização de precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
O envio de notificação por e-mail sem confirmação de recebimento e sem atendimento às formalidades legais não caracteriza pretensão resistida, sendo incabível a instauração da demanda.
A inércia da parte quanto ao cumprimento de determinação de emenda da inicial autoriza a extinção do feito por ausência de interesse de agir, com base no art. 485, VI, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e art. 93, IX; CPC, arts. 11, 17, 321, parágrafo único, 485, VI, e 927, III; CDC, art. 6º, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.453/MS (Tema 648), rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10.12.2014; STJ, AgInt no AREsp 1.467.013/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09.09.2019; TJMS, Ap.
Cív. n. 0828437-68.2024.8.12.0001, rel.
Des.
João Maria Lós, j. 31.01.2025; TJMS, Ap.
Cív. n. 0863053-69.2024.8.12.0001, rel.
Juiz Alexandre Corrêa Leite, j. 11.04.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837797-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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