TJMS - 0836763-51.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
22/09/2025 00:36
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:01
Publicação
-
22/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Agravada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:23
Processo Dependente Iniciado
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19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Agravada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
18/09/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 07:47
Processo Dependente Iniciado
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10/09/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
31/08/2025 06:43
Certidão
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31/08/2025 00:57
Certidão
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20/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:14
Certidão
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20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 10:07
Certidão
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20/08/2025 10:07
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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12/08/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/08/2025 03:10
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Agravada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:59
Recurso Especial
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06/08/2025 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev.
I.C. -
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:50
Certidão
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14/07/2025 08:31
Prazo em Curso
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14/07/2025 08:31
Certidão
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14/07/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Agravada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. -
11/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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11/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:54
Processo Dependente Iniciado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Recorrido: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C -
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Recorrido: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - As questões suscitadas pela parte embargante cingem-se à mera interpretação dos termos em que exarado o julgado embargado, não havendo vício a ser sanado ou mesmo complemento a ser feito, nem mesmo a título de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836763-51.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Procurador: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Embargada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0836763-51.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Apelante: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Apelada: Leticia Barbosa do Egito Tonarelli Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DE TODAS AS PARTES - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MÉRITO - BENEFÍCIO INDEVIDAMENTE INDEFERIDO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALECIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA - MAIORIDADE CIVIL - ESTUDANTE - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA OU ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE, O QUE OCORRER PRIMEIRO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Considerando que a autora, sob a guarda do avô materno desde o dez anos de idade, está cursando nível superior, mostra-se razoável garantir a continuidade do pagamento da pensão por morte do servidor público, mesmo já tendo completado 18 anos, uma vez que desta forma estar-se-ia dando cumprimento ao que dispõe os arts. 6º e 205 da CF, e, por analogia, ao disposto no art. 35, § 1º, da Lei 9.250/95, sem que com isso possa se falar em ofensa à Lei Estadual, já que a extensão do benefício deve-se exclusivamente ao fato de a beneficiária estar cursando o ensino superior, o que caracteriza sua dependência econômica.
II - A pensão por morte pode ser prorrogada ao dependente que atingiu a maioridade civil, desde que preencha a condição de estudante, até sua formação universitária ou até completar 24 (vinte e quatro) anos, o que ocorrer primeiro.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento a remessa necessária, deram parcial provimento ao apelo de Letícia Barbosa e.
Tonarelli, e negaram provimento aos recursos de Assembléia Legislativa do MS e AGEPREV, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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