TJMS - 0834671-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 12:56
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0834671-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderley Gomes Sociedade de Advogados - Réu: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:57
Recebidos os autos
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14/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0834671-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderley Gomes Sociedade de Advogados - Considerando que a petição de f. 1035-1038 foi apresentada após a citação de f. 1034, colha-se a manifestação da parte ré.
Após, conclusos. Às providências. -
30/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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27/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 17:43
de Conciliação
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25/09/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 08:57
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS) Processo 0834671-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wanderley Gomes Sociedade de Advogados - Réu: Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/s - Atento ao comprovante de recolhimento das custas iniciais (f. 1023), RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
28/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
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27/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:40
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 01:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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