TJMS - 0805382-74.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 18:34
Registro de Sentença
-
19/09/2025 18:34
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:20
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 15:13
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:12
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/09/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/09/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 14:18
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:46
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:45
Registro de Sentença
-
23/07/2025 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Cristina Dias de Souza (OAB 21586/MS), Fernanda Dias de Souza (OAB 25724/MS) Processo 0805382-74.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Emilio Batistelli Baronceli - Réu: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda, Mídea do Brasil - Ar Condicionado - SA - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 260-263, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
19/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2025 17:58
Emissão da Relação
-
17/05/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
15/05/2025 16:52
Prazo em Curso
-
15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:08
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB 276438/SP), Paula Cristina Dias de Souza (OAB 21586/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernanda Dias de Souza (OAB 25724/MS) Processo 0805382-74.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Emilio Batistelli Baronceli - Réu: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda, Mídea do Brasil - Ar Condicionado - SA - Compulsando os autos, verifico que a relação entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
No caso dos autos, a hipossuficiência técnica do autor é certa perante as rés, vez que elas são empresa que comercializam e fabricam aparelhos de ar condicionado respectivamente.
Assim, presentes as condições legais, ante a patente relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
16/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 10:26
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:27
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
31/01/2025 17:36
Prazo em Curso
-
31/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:31
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB 276438/SP), Paula Cristina Dias de Souza (OAB 21586/MS), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fernanda Dias de Souza (OAB 25724/MS) Processo 0805382-74.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Emilio Batistelli Baronceli - Réu: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda, Mídea do Brasil - Ar Condicionado - SA - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito. -
24/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:00
Emissão da Relação
-
23/01/2025 12:59
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 12:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/01/2025 12:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/10/2024 13:46
Informação do Sistema
-
22/10/2024 13:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2024 12:18
Prazo em Curso
-
21/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2024 07:15
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Beatriz Crespo Ferreira Sobrinho (OAB 276438/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0805382-74.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Emilio Batistelli Baronceli - Réu: Riquena Neto Ar Condicionado Ltda, Mídea do Brasil - Ar Condicionado - SA - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente as contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto às fls. 199-218. -
03/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 17:20
Emissão da Relação
-
02/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Apelação
-
24/06/2024 12:41
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:38
Emissão da Relação
-
20/06/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:01
Registro de Sentença
-
20/06/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:52
Prazo em Curso
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 06:17
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 12:51
Emissão da Relação
-
27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 11:19
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 16:02
Emissão da Relação
-
07/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 10:26
Prazo em Curso
-
25/12/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 17:56
Prazo em Curso
-
20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 18:57
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 17:41
Emissão da Relação
-
14/11/2023 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
10/11/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:06
Prazo em Curso
-
06/11/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 18:10
Emissão da Relação
-
01/11/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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