TJMS - 0802221-49.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802221-49.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Claudia Sant Ana Castelo de Arruda - Reqdo: Energisa S.A. - 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04.
Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 05.
DETERMINO a expedição mandado de levantamento do valor depositado (alvará) em favor da parte exequente, na conta indicada à fl. 103, ficando ciente de que este ato valerá como termo de quitação da quantia paga ao exequente, na forma do artigo 906 do Código de Processo Civil. 06.
Levante-se eventual penhora deferida. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802221-49.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Claudia Sant Ana Castelo de Arruda - Reqdo: Energisa S.A. - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. -
24/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802221-49.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Claudia Sant Ana Castelo de Arruda - Reqdo: Energisa S.A. - Vistos, etc.
Ante a redução do valor da multa diária pela superior instância, intime-se a exequente para, no prazo de dez dias juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, nos termos determinados no Agravo de Instrumento.
Após, prossiga-se no cumprimento da penhora sisbajud ordenada na decisão de f. 69/71. Às providências. -
03/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:11
Arquivado Provisoriamente
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802221-49.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Claudia Sant Ana Castelo de Arruda - Reqdo: Energisa S.A. -
Vistos.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 1415122-24.2024.8.12.0000 (f. 76/79).
Mantenho a decisão recorrida.
Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso em arquivo provisório. Às providências. -
16/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802221-49.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Claudia Sant Ana Castelo de Arruda - Reqdo: Energisa S.A. - Ante do exposto, rejeito a impugnação de f. 63/65.
Sem honorários, nos termos da súmula n. 519 do STJ.
Apense-se o presente feito ao principal n. 0804304-72.2023.8.12.0008.
Preclusa a presente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, e visando encontrar valores disponíveis de propriedade da parte executada, determino à assessoria que proceda a consulta no sistema SISBAJUD, do CPF/CNPJ de (00.864.214/0001), no valor de R$ 18.311,54 atualizado até junjo de 2024 (f. 23), devendo efetuar o cancelamento de eventual excesso no prazo de 24 horas, na forma preconizada pelo parágrafo 1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e a transferência do montante indisponível para a subconta vinculada a estes autos, caso não haja impugnação à penhora.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência referida no item 01, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. Às providências. -
15/08/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:01
Apensado ao processo numero do processo
-
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:21
Rejeição
-
18/07/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 01:38
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0802221-49.2024.8.12.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria Claudia Sant Ana Castelo de Arruda - Reqdo: Energisa S.A. - Pelo presente ato fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
02/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:44
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 19:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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