TJMS - 0828293-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 29/09/2025, às 17:40h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.OBSERVAÇÃO: Fica desde já, deferida a participação na audiência de MODO VIRTUAL, caso as partes assim REQUEREREM, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 4ª Vara Cível de Campo Grande disponibilizado no portal do TJMS.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67)3317-3973, (67)3317-3983, (67)98472-8046 (com WhatsApp) /(67) 98468-7357 (com WhatsApp). -
19/05/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0828293-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifícios Ipanema/arpoador - Em consulta ao site da Receita Federal, vê-se que a empresa ré é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, tendo como sócio único a pessoa de PATRICK DE ALMEIDA DA SILVA.
Assim, efetue a parte autora diligências quanto à pessoa do sócio, inclusive junto ao SAJ.
No caso de consulta a sistemas, deve ser fornecido o respectivo CPF.
Cancele-se a audiência. -
11/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:38
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:43
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 08:43
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:00
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0828293-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifícios Ipanema/arpoador - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 19/02/2025, às 13:20h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.O -
09/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:55
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 10:02
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 14:20
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0828293-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifícios Ipanema/arpoador - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 74, ato negativo, motivo "mudou-se", no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:22
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS) Processo 0828293-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifícios Ipanema/arpoador - Réu: Construtora Confiança Eireli - Vistos, etc.
Trata-se de Ação de resolução contratual c.C Devolução de Valores e Cobrança de Multa Contratual movida por Condomínio Edifícios Ipanema/arpoador em face de Construtora Confiança Eireli, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora na petição de f. 01/10, requereu o parcelamento das custas iniciais informando não ter condições de efetuar o pagamento em única parcela.
Proferida despacho de f. 43/44, determinou-se que a parte autora juntasse documentos atualizados que comprovem, à exaustão de todos os seus rendimentos (declarações atuais do impostos de renda, comprovantes de receitas e despesas, todos os extratos bancários, faturas de cartões de crédito e outros), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento e por conseguinte, recolhimento das custas integrais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Proceso Civil).
A autora, em atenção ao despacho proferido, manifestou-se às f. 47/48, requereu o parcelamento das custas, juntou extratos de conta corrente no período de janeiro a abril de 2024, onde no mês de abril possuía um saldo positivo de 37.883,24 (trinta e sete mil e oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Relatado o necessário.Decido.
Trata-se de Ação Monitória movida por Condomínio Edifícios Ipanema/arpoador em face de Construtora Confiança Eireli, ambos devidamente qualificados nos autos. 1-Do Pedido de Parcelamento das Custas Iniciais Ante a manifestação da parte autora de f. 01/10, a parte autora pleiteia pelo parcelamento das custas iniciais, ressalto que os requisitos para sua concessão são os mesmos da justiça gratuita, os quais não foram alcançados.
De início, é importante destacar que, como é sabido, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC.
Partindo dessa premissa, os documentos juntados demonstram que o mesmo não preenche os requisitos da justiça gratuita.
Vejamos: Deste modo, observa-se um saldo positivo no período de abril de 2024, no valor de 37.883,24 (trinta e sete mil e oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) diante da ausência de documentos que demonstrem à exaustão de seus rendimentos a conclusão é de que a parte autora apresenta condições de arcar com as custas processuais, impondo-se o indeferimento do pedido de parcelamento das custas iniciais.
Por essas razões, determino à parte autora que promova o recolhimento integral do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:02
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817583-15.2024.8.12.0001
Maria Nidia Louveira Teixeira
Arlindo Ovelar Teixeira
Advogado: Alcebiades Alves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 11:41
Processo nº 0801997-14.2024.8.12.0008
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Evanancy Soares de Alcantara
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 08:20
Processo nº 0836746-78.2024.8.12.0001
Jose Nalduir Souza Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 09:06
Processo nº 0812848-97.2024.8.12.0110
Baravelli &Amp; Neto LTDA (Center Modas)
Marigilza Leite dos Santos
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2024 20:40
Processo nº 0802221-49.2024.8.12.0008
Maria Claudia Sant Ana Castelo de Arruda
Energisa S.A.
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2024 15:05