TJMS - 0803023-90.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
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18/06/2025 15:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-90.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Silas Brandão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Diante disso, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, não conheço o recurso, em razão da deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem recurso, ao arquivo. -
16/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/06/2025 16:39
Negação de Seguimento
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06/06/2025 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-90.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Silas Brandão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Tendo em vista a determinação de recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção (f. 218) e a certidão de transcurso apenas do primeiro prazo de 5 dias (f. 220), remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para análise de eventual transcurso do prazo para o recolhimento em dobro do preparo recursal, conforme dita o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 19:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-90.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Silas Brandão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda Assim, indefiro a gratuidade da justiça.
Intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC).
Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 17:35
Gratuidade da Justiça
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13/05/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-90.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Silas Brandão Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Perito: Linear Perícia & Consultoria Ltda O apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça (f. 170/171), porém, não apresentou documentos suficientes que comprovem a hipossuficiência financeira alegada (f. 187/196).
Diante disso, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos documentos atuais que comprovem a hipossuficiência financeira e eventual inatividade, como extratos bancários, balanço patrimonial, declarações de imposto de renda, certidões de inexistência de bens móveis e imóveis, etc.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação. -
29/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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