TJMS - 0803023-90.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 08:56
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/07/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:14
Recebida petição inicial
-
30/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:22
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/07/2025 13:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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09/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/04/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/03/2025 14:49
Prazo em Curso
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17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/03/2025 18:26
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 12:02
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Apelação
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29/01/2025 18:32
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803023-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Brandão - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos, etc.
Fls. 152-158: Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, pela leitura das razões externadas pela parte embargante, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a sentença embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 146-148.
Intimem-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
23/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 07:00
Emissão da Relação
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21/01/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:48
Registro de Sentença
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21/01/2025 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 18:38
Conclusos para decisão
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16/01/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:30
Prazo em Curso
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18/12/2024 04:40
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS) Processo 0803023-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Brandão - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
17/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:14
Emissão da Relação
-
04/12/2024 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 18:01
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0803023-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Brandão - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo requerente para condenar a requerida a restituir ao requerente todos os valores descontados em decorrência da autorização de fl. 97, em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido em 10 dias, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
28/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 18:08
Emissão da Relação
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22/11/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:43
Registro de Sentença
-
22/11/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
03/10/2024 18:37
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0803023-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Brandão - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos etc.
Ante a manifestação do perito às fls. 129/132, intime-se a instituição requerida para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova e julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
02/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 14:52
Emissão da Relação
-
16/09/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
-
04/07/2024 06:30
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0803023-90.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Brandão - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apresentados os honorários, intime-se a parte ré para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias. -
03/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 09:09
Emissão da Relação
-
21/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:51
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:17
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 13:36
Emissão da Relação
-
23/04/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 16:25
Processo saneado
-
10/04/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
21/03/2024 09:34
Prazo em Curso
-
13/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 17:15
Emissão da Relação
-
10/02/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2024 15:39
Processo saneado
-
15/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2023.
-
31/10/2023 12:39
Prazo em Curso
-
31/10/2023 08:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 08:17
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/10/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:50
Prazo em Curso
-
25/08/2023 09:50
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:49
Prazo em Curso
-
24/08/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 16:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 16:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2023 16:11
Emissão da Relação
-
23/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 08:15:00, 2ª Vara Cível.
-
23/08/2023 15:33
Prazo em Curso
-
23/08/2023 15:32
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 16:34
Emissão da Relação
-
19/08/2023 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2023 20:36
Recebida petição inicial
-
17/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:01
Informação do Sistema
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11/08/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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