TJMS - 0802017-25.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:32
INCONSISTENTE
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21/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802017-25.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosalina Fernandes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CARTÃO CRÉDITO RMC C C REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
RECURSO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES EM REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ORIUNDO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E, AINDA, DE MÚTUOS ORIUNDOS DE TAL CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em havendo a juntada de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, e de mútuos dele decorrentes, com as respectivas autorizações de descontos em remuneração, o desconto mensal a título de referidos contratos é lícito, sendo improcedente o pedido de reconhecimento de inexistência de relação contratual.
Como há alegação de má-fé e vícios ocultos alegadamente perpetrados pelo banco, é dever do consumidor provar sua existência.
Precedentes do STJ. 2) Corolário do reconhecimento de existência e licitude de relação negocial é a improcedência do pedido de condenação no pagamento de indenização por danos materiais e morais. 3) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802017-25.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosalina Fernandes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802017-25.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosalina Fernandes Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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