TJMS - 0803778-89.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:36
Certidão
-
22/09/2025 12:36
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/09/2025 07:12
Transitado em Julgado em "data"
-
29/08/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803778-89.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Odete Gonçalves de Oliveira Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogada: Letícia da Silva Freire (OAB: 30465/MS) Apelado: Apdap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESCONTOS INDEVIDOS DE QUANTIA ÍNFIMA.
DANO MORAL.
MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Inobstante as cobranças indevidas, tem-se que os referidos descontos, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que a consumidora/apelante tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator e o 3º vogal que davam provimento.
Julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC. -
27/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 16:59
Não-Provimento
-
22/08/2025 11:03
Acórdão encaminhado ao Relator Designado para assinatura
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22/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
13/08/2025 14:00
Julgado
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 13:44
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 13:03
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 16:01
Expedição de Relatório
-
01/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:04
Processo Reativado
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30/06/2025 06:50
Documento Digitalizado
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30/06/2025 06:50
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 06:50
Documento Digitalizado
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30/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:50
Documento Digitalizado
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30/06/2025 06:50
Documento Digitalizado
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30/06/2025 06:50
Documento Digitalizado
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30/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803778-89.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Odete Gonçalves de Oliveira Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogada: Letícia da Silva Freire (OAB: 30465/MS) Embargado: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OPOSIÇÃO TEMPESTIVA AO JULGAMENTO VIRTUAL.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
EFEITOS MODIFICATIVOS.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
A oposição ao julgamento virtual foi apresentada tempestivamente, antes da inclusão do feito em pauta, o que torna obrigatório o respeito ao pedido da parte, conforme disposto no art. 937, § 4º, do CPC, e regulamentações do CNJ e TJMS.
A ausência de manifestação sobre tal oposição configura omissão relevante (CPC, art. 1.022, II), que compromete a validade do julgamento por cerceamento de defesa, notadamente diante da divergência entre os julgadores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803778-89.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Odete Gonçalves de Oliveira Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogada: Letícia da Silva Freire (OAB: 30465/MS) Embargado: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 10:42
Processo Dependente Cadastrado
-
22/04/2025 19:55
Incidente em Processamento
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16/04/2025 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/04/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/04/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803778-89.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Odete Gonçalves de Oliveira Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogada: Letícia da Silva Freire (OAB: 30465/MS) Apelado: APDAP - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COBRANÇA DE ASSOCIAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - REFORMADA - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a existência, ou não, de dano moral na espécie.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação Cível conhecida e desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do Juiz Fábio Possik Salamene, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
14/04/2025 12:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/04/2025 00:02
Julgamento Virtual Finalizado
-
13/04/2025 00:02
Não-Provimento
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11/04/2025 13:34
Acórdão Corrigido - Designado
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10/04/2025 11:11
JV - Acórdão devolvido para correção - Designado
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07/04/2025 13:48
JV - Acórdão devolvido para correção
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
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27/03/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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27/03/2025 00:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803778-89.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Odete Gonçalves de Oliveira Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogada: Letícia da Silva Freire (OAB: 30465/MS) Apelado: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
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26/03/2025 13:37
Incluído em pauta para 26/03/2025 01:37:34 local.
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26/03/2025 08:02
Remessa à Imprensa Oficial
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26/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:40
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 07:37
Processo Cadastrado
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25/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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