TJMS - 0803778-89.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 16:36
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 16:36
Remetidos os Autos para destino.
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06/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803778-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Gonçalves de Oliveira - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sentença de fls.94/104: Ante o exposto, com fundamento no 487, I, do Código de Processo Civil resolvo o mérito da ação e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório de inexistência de débito para declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora Odete Gonçalves de Oliveira em face de APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, precisamente em relação aos descontos efetivados em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 32,47; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição de indébito em dobro, e condeno a ré repetição do montante integral de R$ R$ 194,82 (cento e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos), com a incidência do índice de atualização monetária IGP-M/FGV a partir da data de cada desconto indevido e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em indenização por danos morais, conforme fundamentação acima.
Diante da existência de sucumbência recíproca entre as partes, condeno a ré ao pagamento, na proporção de 30% (trinta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a ré ao pagamento do valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico alcançado pela parte autora nesta demanda, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal..
Nos mesmos termos, condeno a parte autora ao pagamento, na proporção de 70% (setenta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a parte autora ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor referente à diferença entre valor da causa e o proveito econômico obtido, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança da parte autora fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:18
Com Resolução do Mérito
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16/12/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0803778-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Gonçalves de Oliveira - Réu: APDAP Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de fl. 89:
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 16:50
de Conciliação
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19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 11:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0803778-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Gonçalves de Oliveira - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 20/09/2024, às 16h40, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
11/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonel José Freire (OAB 13540/MS) Processo 0803778-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Odete Gonçalves de Oliveira - Intimação da parte autora do despacho de fl. 30/31: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:23
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
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20/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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