TJMS - 0801978-17.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:29
Prazo em Curso
-
21/07/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:47
Prazo em Curso
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 15:18
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 14:29
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0801978-17.2024.8.12.0005 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Joao Carlos da Silva - Réu: Capital Consig Sociedade de Creditodireto S-a, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Pan S.A., Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações. -
18/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:22
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:53
Retificação de Classe Processual
-
13/02/2025 17:59
Prazo em Curso
-
20/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:06
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0801978-17.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Carlos da Silva - Réu: Capital Consig Sociedade de Creditodireto S-a, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Pan S.A., Banco Votorantim S.A. - Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência.
Considerando que não houve autocomposição, aguarde-se o decurso de prazo para que os requeridos apresentem contestação no prazo legal, conforme cartas de citação de fls. 68/72.
Após, intime-se o autor para, querendo, apresentar impugnação às contestações, em 15 dias.
Ademais, ao autor caberá: (a) exibir prova dos componentes da família, inclusive aqueles que possuem rendimentos, (b) especificar, de um lado, as despesas da família, notadamente (mas não somente) as despesas e consumo, (c) especificar, de outro lado, os contratos de consumo sujeitos àrepactuaçãodas dívidas, (d) ofertar plano de pagamento, com parcelas destinadas a cada credor, datas, valores, eventuais reajustes, prazo para quitação das dívidas, até para que o juiz possa examinar o mesmo, submetendo-o aos credores em caso de ausência de conciliação e (e) identificar o mínimo existencial com fundamento concreto. Às providências. -
03/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 21:07
Emissão da Relação
-
28/11/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 16:31
Tutela Provisória
-
27/11/2024 12:45
Informação do Sistema
-
27/11/2024 12:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 15:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 16:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0801978-17.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Carlos da Silva - Posto isso, postergo a análise da tutela de urgência vindicada para depois da audiência de conciliação.
A fim de viabilizar a elaboração de proposta de plano de pagamento pela parte autora, os requeridos deverão, no prazo de até 15 dias antes da audiência de conciliação, apresentar cópia dos contratos celebrados com a parte autora.
Ante o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, designe-se audiência de conciliação com duração de 60 minutos, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, bem como observada a disposição contida no § 1º do art. 104-A do CDC.
Intimem-se o(s) réu(s) para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a aplicação das sanções previstas no § 2º do artigo 104-A do CDC.
Inexitosa a conciliação, a parte autora deverá requerer o que de direito nos termos do art. 104-B do CDC, no prazo de 10 dias e, em seguida, o feito deve retornar concluso para análise do pedido de tutela de urgência.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 17:20
Prazo em Curso
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
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02/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
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02/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
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02/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 15:23
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/07/2024 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 14:55
Emissão da Relação
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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02/07/2024 13:51
Emissão da Relação
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01/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 13:49
Proferida decisão interlocutória
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28/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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