TJMS - 0814623-21.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Andresa Ribeiro Costa (OAB 112248/PR) Processo 0814623-21.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R. de Jesus Costa - Comércio de Acessórios - Sentença pgs. 54 : Vistos, etc.
Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens da parte devedora no prazo legal, conforme certidão de p. 53, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/03/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/02/2023.
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11/01/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Andresa Ribeiro Costa (OAB 112248/PR) Processo 0814623-21.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R. de Jesus Costa - Comércio de Acessórios - Intima-se: Vistos, etc.
Considerando que o valor localizado nas contas da parte executada é ínfimo em relação à dívida executada, determino o seu desbloqueio.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
10/01/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
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10/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 08:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 08:08
Recebidos os autos
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11/11/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:58
Conclusos para decisão
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09/11/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
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06/10/2022 09:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/10/2022.
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03/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 12:13
Juntada de Mandado
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05/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 11:18
Recebidos os autos
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15/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 19:18
Recebidos os autos
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01/07/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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