TJMS - 1420792-14.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420792-14.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Marcia Regina Delgado Lima Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Embargado: Milton Cappi Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Interessado: Marcelo Gigliotti Operação e Produção de Propaganda de Rádio S/s Ltda Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – BEM DE FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/04/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420792-14.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Marcia Regina Delgado Lima Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Embargado: Milton Cappi Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Interessado: Marcelo Gigliotti Operação e Produção de Propaganda de Rádio S/s Ltda Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420792-14.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Marcia Regina Delgado Lima Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Agravado: Milton Cappi Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Interessado: Marcelo Gigliotti Operação e Produção de Propaganda de Rádio S/s Ltda Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - CONSTRIÇÃO MANTIDA.
A ausência de comprovação de que o imóvel penhorado serve de moradia da entidade familiar afasta o reconhecimento da condição de bem de família, e, por consequência, da respectiva tese de impenhorabilidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
19/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420792-14.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Marcia Regina Delgado Lima Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Agravado: Milton Cappi Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Interessado: Marcelo Gigliotti Operação e Produção de Propaganda de Rádio S/s Ltda Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Por isso, recebo o recurso de agravo de instrumento e atribuo-lhe efeito suspensivo.
Em razão da documentação apresentada às fls. 175/182 dos autos originais, defiro a assistência judiciária gratuita à agravante.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420792-14.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Marcia Regina Delgado Lima Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Agravado: Milton Cappi Advogado: Wilson Pereira Rodrigues (OAB: 2287/MS) Interessado: Marcelo Gigliotti Operação e Produção de Propaganda de Rádio S/s Ltda Advogado: Alexandre Roberto da Silveira (OAB: 146664/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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