TJMS - 1420791-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 11:39
Baixa Definitiva
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23/03/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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01/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420791-29.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Deonicio Rufino de Sena Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - ALEGADA OMISSÃO - INEXISTENTE - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DISCUSSÃO RESPONSABILIDADE DE INFORMAÇÃO DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS -NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - TEMA 1.112 DO STJ - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Discussão nos autos se cabe à seguradora e/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado sobre as cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo.
Matéria idêntica à afetação à sistemática de recurso repetitivo em que foi determinada a suspensão dos processos.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:53
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420791-29.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Deonicio Rufino de Sena Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 07:54
Conclusos para decisão
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14/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420791-29.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Deonicio Rufino de Sena Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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