TJMS - 0804867-90.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:25
INCONSISTENTE
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02/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804867-90.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Neusa de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE SEGURO QUE MOTIVOU UM DESCONTO EM SUA CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a título de danos morais, somente se configurariam com a ofensa aos atributo da honra, imagem ou quaisquer dos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incs.
V e X, da CF/88, o que não ocorreu neste caso.
Desconto de uma única parcela incapaz de comprometer a subsistência da requerente.
II - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, na forma da Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça.
III - Demonstrada a sucumbência recíproca dos litigantes, deve haver a distribuição dos respectivos encargos, na forma do art. 86, caput do Código de Processo Civil.
Em razão do pequeno proveito econômico obtido, cabível o arbitramento de honorários por equidade.
Valor mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804867-90.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Neusa de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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