TJMS - 0808083-93.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:06
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc...
Intimes-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 05 dias.
Em caso de eventual inercia, ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, ao arquivo definitivo. -
29/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 13:40
Emissão da Relação
-
25/08/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
13/08/2025 13:38
Prazo em Curso
-
11/08/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:39
Emissão da Relação
-
07/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 16:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 14:11
Emissão da Relação
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09/06/2025 16:16
Juntada de Informações
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09/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:16
Outras Decisões
-
05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 10:37
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808083-93.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Fernandes Gomes - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
27/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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26/02/2025 13:02
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:02
Prazo em Curso
-
26/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 06:20
Prazo em Curso
-
16/12/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 17:32
Prazo em Curso
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05/12/2024 17:28
Expedição de Carta.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808083-93.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Fernandes Gomes - Exectdo: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Intimação das partes do despacho de f. 87/88: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 73/76, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
04/12/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
03/12/2024 12:00
Emissão da Relação
-
03/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2024 07:49
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
28/10/2024 11:02
Cobrança exaurida no GECOF
-
28/10/2024 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/10/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 06:30
Prazo em Curso
-
27/09/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 15:16
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em data
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25/09/2024 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 12:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2024 16:04
Prazo em Curso
-
20/07/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2024.
-
03/07/2024 09:33
Prazo em Curso
-
27/06/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2024 11:12
Emissão da Relação
-
10/06/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 14:00
Recebido o recurso
-
10/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Apelação
-
27/05/2024 15:08
Prazo em Curso
-
09/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 15:56
Emissão da Relação
-
06/05/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:04
Registro de Sentença
-
06/05/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
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14/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 16:48
Prazo em Curso
-
28/02/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2024 08:35
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 06:57
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 06:51
Emissão da Relação
-
24/11/2023 16:06
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 18:40
Prazo em Curso
-
07/11/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:04
Informação do Sistema
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06/11/2023 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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