TJMS - 0804876-52.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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26/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0804876-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Fatima Ferreira - Ré: Banco Daycoval S/A - Sentença de fls. 657/666: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, à inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais." -
11/11/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 06:47
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0804876-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Fatima Ferreira - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas. -
01/08/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
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01/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0804876-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Fatima Ferreira - Interlocutória de fls.111/114: "Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
No mais, tendo em vista a sistemática do Código de Proceso Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de concilação/mediação é a regra, na forma do art. 34.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há posibildade, ao menos "ab inito", de celebração de acordo.
Neses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilzação do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabildade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinterese na sua realização e, mormente, nas diversas ações desa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito.
Asim, postergo a realização da audiência do art. 34 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 34).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 34).
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias." -
08/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:31
Expedição de Carta.
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04/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Aline Tiemi Kubo Ferreira (OAB 28197/MS) Processo 0804876-52.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Fatima Ferreira - Ré: Banco Daycoval S/A - Considerando que o endereçamento constante na petição inicial foi direcionado ao Juizado Especial Cível desta Comarca, por ora, intime-se a parte autora a fim de esclarecer se pretende distribuir os presentes autos neste Juízo ou no Juizado Especial Cível.
Sem prejuízo, o artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: extratos bancários dos últimos três meses e cópia declaração do IR do último ano. Às providências necessárias. -
27/06/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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