TJMS - 0800022-77.2022.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:31
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:25
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:16
Prazo em Curso
-
23/07/2025 16:58
Prazo em Curso
-
23/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:59
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 12:18
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Luiz Favoretto Neto (OAB 19228/MS) Processo 0800022-77.2022.8.12.0023 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Angélica (MS) - 1.
Altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1o, do CPC). 2.1 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 4.
Caso requerido, DEFIRO a penhora on-line, nos termos dos artigos 835 e 854, ambos do CPC. 4.1.
Proceda-se buscas de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) no sistema SISBAJUD, bloqueando-se quantia até o valor indicado na execução. 4.2.
Não havendo demonstrativo atualizado do crédito ou dados suficientes da parte executada, intime-se o exequente para juntada no prazo de 10 (dez) dias. 4.3.
Bloqueados valores, intime-se o devedor, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, alegando as matérias previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 4.4.
Em caso de inércia do executado, proceda-se a transferência da quantia encontrada até o limite do saldo devedor para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora. 4.5.
Sendo infrutíferas as buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito. 5.
Caso requerido, DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a restrição para transferência. 5.1.
Realizado o bloqueio de veículos, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, que deverá ser depositado em nome da devedora, que no mesmo ato deve ser intimado.
Neste caso, observo que deverá a escrivania anotar a penhora no sistema RENAJUD. 5.2.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito. 6.
Caso requerido, DEFIRO buscas no sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações sobre Imposto de Renda da parte executada, cujo documento deverá ser inserido com segredo e acesso restrito às partes e seus respectivos advogados. 6.1.
Juntados os documentos nos autos, intime-se o exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. Às providências necessárias. -
29/04/2025 08:22
Prazo em Curso
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29/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:02
Prazo em Curso
-
28/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:12
Expedição em análise para assinatura
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28/04/2025 10:59
Emissão da Relação
-
28/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 18:37
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 18:00
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
-
17/12/2024 17:46
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Luiz Favoretto Neto (OAB 19228/MS) Processo 0800022-77.2022.8.12.0023 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Angélica (MS) - Sent. de fls. 286/286: Parte final: Desta feita, por estar caracterizado o descumprimento contratual e legal decorrente da falta de pagamento dos aluguéis e acessórios, a procedência do pedido autoral é medida que se impõe. 3.
CONCLUSÃO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e nos artigos 9º, inciso III, e 62, da Lei nº 8.245/91, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: A) Declarar a rescisão do contrato de locação celebrado pelas partes e determinar o despejo da requerida do imóvel descrito na inicial.
Deixo de determinar a desocupação do imóvel locado, em razão de já ter sido desocupado (fl. 90); B) Condenar a ré a pagar à parte autora os valores relativos aos aluguéis, vencidos e não pagos, desde o mês de julho de 2019 até a data da desocupação do imóvel (art. 323 do CPC), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir dos respectivos vencimentos (art. 397 do CC), além da multa contratual prevista.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Após, remetam-se os autos aoE.
Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil,com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se -
16/12/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 12:38
Emissão da Relação
-
12/11/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:52
Registro de Sentença
-
12/11/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 07:12
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:02
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Luiz Favoretto Neto (OAB 19228/MS) Processo 0800022-77.2022.8.12.0023 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Angélica (MS) - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se o imóvel já foi desocupado.
Oportunamente, conclusos para sentença. -
25/07/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 07:11
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 06:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:25
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcos Gonçalves (OAB 17357/MS), Luiz Favoretto Neto (OAB 19228/MS) Processo 0800022-77.2022.8.12.0023 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Angélica (MS) - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. -
28/06/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 11:58
Emissão da Relação
-
20/06/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
27/05/2024 08:57
Prazo em Curso
-
09/05/2024 15:24
Prazo em Curso
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Carta precatória
-
17/04/2024 17:03
Prazo em Curso
-
02/04/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2024 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 07:04
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 11:51
Prazo em Curso
-
01/03/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 18:20
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
01/03/2024 08:29
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
29/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 07:03
Emissão da Relação
-
05/02/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 21:23
Prazo em Curso
-
05/12/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:28
Emissão da Relação
-
09/11/2023 13:12
Prazo em Curso
-
09/11/2023 08:41
Juntada de Carta precatória
-
16/10/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 13:55
Prazo em Curso
-
10/10/2023 13:54
Emissão da Relação
-
06/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 18:32
Prazo em Curso
-
04/10/2023 18:31
Documento Digitalizado
-
04/10/2023 16:46
Expedição de Carta precatória.
-
03/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2023 07:16
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 15:01
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 13:47
Emissão da Relação
-
25/08/2023 13:34
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2023 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 23:05
Prazo em Curso
-
10/07/2023 13:26
Documento Digitalizado
-
07/07/2023 18:32
Prazo em Curso
-
07/07/2023 18:31
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 18:51
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2023 18:10
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2023 13:09
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 23:11
Prazo em Curso
-
25/05/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 11:57
Emissão da Relação
-
15/05/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 16:14
Prazo em Curso
-
28/04/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 16:04
Prazo em Curso
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 22:45
Prazo em Curso
-
03/04/2023 18:57
Prazo em Curso
-
03/04/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:43
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2023 14:08
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:23
Prazo em Curso
-
01/03/2023 15:55
Prazo em Curso
-
28/02/2023 14:47
Prazo em Curso
-
28/02/2023 14:46
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 18:26
Prazo em Curso
-
05/12/2022 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:25
Prazo em Curso
-
22/11/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 23:30
Emissão da Relação
-
14/11/2022 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 09:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 14:51
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2022 13:25
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 20:46
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 20:41
Emissão da Relação
-
27/09/2022 18:04
Prazo em Curso
-
27/09/2022 18:03
Juntada de NULL
-
27/09/2022 18:03
Documento Digitalizado
-
19/09/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2022 23:12
Emissão da Relação
-
04/08/2022 23:11
Autos preparados para expedição
-
29/07/2022 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 08:26
Autos preparados para expedição
-
27/06/2022 08:24
Prazo em Curso
-
23/06/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 12:34
Emissão da Relação
-
13/06/2022 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 07:14
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/02/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 08:48
Prazo em Curso
-
28/01/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 28/01/2022.
-
28/01/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2022 18:32
Emissão da Relação
-
27/01/2022 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2022 13:14
Correção de Classe - Entrada
-
25/01/2022 11:31
Informação do Sistema
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25/01/2022 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/01/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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