TJMS - 0808514-30.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:34
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 16:32
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:26
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:18
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:40
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:39
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:39
Homologada a Transação
-
15/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:51
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Letícia do Nascimento Martins (OAB 17609/MS), Byanca Taynara Benette de Souza (OAB 26256/MS) Processo 0808514-30.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Assoc de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tres Lagoas - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Manifeste-se o requerente acerca da certidão cartorária de fls.303., salientando que na sua inércia, presumir-se-á que foi cumprido. -
25/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:17
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
02/04/2025 20:29
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/08/2024 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2024 16:14
Arquivado Provisoriamente
-
02/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
01/08/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 15:04
Juntada de NULL
-
01/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2024 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 13:11
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Letícia do Nascimento Martins (OAB 17609/MS), Byanca Taynara Benette de Souza (OAB 26256/MS) Processo 0808514-30.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Assoc de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tres Lagoas - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimação da r. decisão de fl. 292: "Defiro o pedido de suspensão, permanecendo os autos em arquivo até a data final para cumprimento do acordo.
Transcorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o Requerente, salientando que na sua inércia, presumir-se-á que foi cumprido.
Se cumprido o acordo integralmente, retornem os autos conclusos para extinção.
Caso contrário, apresente o Requerente demonstrativo de débito do saldo remanescente, dando prosseguimento ao feito.
No mais, pertinente ao depósito judicial às fls.147/148, expeça-se alvará em favor da Requerente, via transferência bancária, para os dados bancários informados, conforme acordado (fls.285/291).
Int." -
31/07/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
30/07/2024 15:26
Emissão da Relação
-
30/07/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 15:17
Outras Decisões
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Letícia do Nascimento Martins (OAB 17609/MS), Byanca Taynara Benette de Souza (OAB 26256/MS) Processo 0808514-30.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Assoc de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tres Lagoas - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimação do r. despacho de fls. 251: "Considerando que até o momento não veio aos autos notícia do acordo noticiado as fls.248/250, cumpra-se o determinado a fl.242.
Int." -
17/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 16:48
Emissão da Relação
-
16/07/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Nilton Silva Torres (OAB 4282/MS), Letícia do Nascimento Martins (OAB 17609/MS), Byanca Taynara Benette de Souza (OAB 26256/MS) Processo 0808514-30.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Assoc de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tres Lagoas - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Decisão de fls. 238/239: "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. " -
28/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 17:49
Emissão da Relação
-
27/06/2024 17:49
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 15:31
Emissão da Relação
-
14/06/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 14:00
Outras Decisões
-
02/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 18:19
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 17:54
Emissão da Relação
-
06/03/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 15:44
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
16/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:12
Expedição de NULL.
-
05/02/2024 17:11
Prazo em Curso
-
19/01/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 18:35
Prazo em Curso
-
12/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 12:50
Emissão da Relação
-
29/12/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 17:15
Prazo em Curso
-
04/12/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2023 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2023 13:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 13:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2023 13:37
Emissão da Relação
-
30/11/2023 18:06
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 16:10
Prazo em Curso
-
30/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:09
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
30/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/11/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 16:06
Informação do Sistema
-
21/11/2023 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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