TJMS - 0828569-72.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0828569-72.2017.8.12.0001 Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração à decisão proferida nos presentes autos, com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
Sustenta o embargante que deve ser reparado o vício constante do julgado, uma vez que há omissão, obscuridade e/ou contradição.
De acordo com as razões recursais, a decisão embargada partiu de premissa equivocada ao considerar que a atualização do crédito deve ser até a data da segunda recuperação judicia (31/01/2023). É o que basta para apreciar o pedido.
O recurso de embargos de declaração visa aprimorar o julgado, com a declaração sobre fato omitido pelo juízo, em razão de contradição da decisão, em si mesma, e/ou de eventual obscuridade da determinação.
No caso, em que pese o recorrente tenha indicado que a hipótese é de correção do julgado, o que pretende é a reapreciação da matéria, a qual somente pode ser realizada por meio de recurso próprio.
Ademais, a alegação de erro de premissa não é hipótese que autoriza a interposição do referido recurso, cujo cabimento se dá nos casos de omissão, contradição e obscuridade.
Por isso, em razão de se tratar de decisão que desafia recurso próprio, rejeito os embargos de declaração opostos, por ausentes os requisitos legais.
Concedo às partes o prazo de 5 dias para se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada às f. 1648-1651, devendo a parte requerida proceder ao depósito do valor em caso de anuência -
14/07/2025 17:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:17
Emissão da Relação
-
29/05/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/08/2024 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:36
Prazo em Curso
-
15/08/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
08/08/2024 13:21
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0828569-72.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Mitugu Yamashida - Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 05 Dias. -
06/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 09:09
Emissão da Relação
-
11/07/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 13:33
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0828569-72.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Mitugu Yamashida - Reqda: OI S/A - Assim, DETERMINO a produção da prova pericial, consistente no exame contábil, e resposta dos quesitos eventualmente formulados pelas partes.
Assim: (1) Nomeio como o perito VCP - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA - e-mail: [email protected] -, devendo este ser cientificado da nomeação, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC. (2) Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC. (3) Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologado.
Em seguimento deverá a OI S/A arcar com os honorários periciais, pois "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (Tema 871/STJ).
Ou seja: considerando que fora sucumbente na fase De conhecimento é de se impor arcar com tais honorários periciais na presente fase de liquidação. (4) Em seguimento, definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo informar previamente a data da realização da perícia.
Com tal informação, intimem-se as partes, nos moldes do art. 474, CPC. (5) Sem prejuízo, informe-se o expert que quanto ao valor apurado, sua atualização deve ser dar até a data do pedido de recuperação judicial - 31/01/2023 - (Lei nº 11.101/2005, art. 9º, II). (6) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC. (7) Autorizo, desde já, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais - sobre o montante integral do honorários periciais - em favor do perito no início dos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º).
Intimem-se. Às providências. -
01/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 07:37
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 17:14
Outras Decisões
-
08/05/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
22/04/2024 12:26
Prazo em Curso
-
18/04/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:37
Emissão da Relação
-
07/02/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 18:13
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
04/10/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2023.
-
13/09/2023 14:34
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 18:26
Emissão da Relação
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 15:06
Emissão da Relação
-
03/07/2023 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2023 16:50
Outras Decisões
-
22/06/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/06/2023 17:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/06/2023 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2023.
-
28/05/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 14:53
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 14:51
Emissão da Relação
-
24/04/2023 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 16:21
Declarada incompetência
-
18/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2023.
-
23/01/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 14:01
Autos preparados para expedição
-
07/12/2022 14:00
Emissão da Relação
-
19/10/2022 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 16:33
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2021 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 17:24
Prazo em Curso
-
26/10/2020 23:28
Publicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
26/10/2020 23:28
Publicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
26/10/2020 23:28
Publicado ato_publicado em 26/10/2020.
-
23/10/2020 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2020 18:07
Emissão da Relação
-
20/10/2020 16:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2020 17:29
Prazo em Curso
-
28/09/2020 22:59
Publicado ato_publicado em 28/09/2020.
-
28/09/2020 22:59
Publicado ato_publicado em 28/09/2020.
-
28/09/2020 22:59
Publicado ato_publicado em 28/09/2020.
-
25/09/2020 18:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2020 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2020 16:54
Recebida petição inicial
-
10/06/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 13:30
Prazo em Curso
-
13/05/2019 23:35
Publicado ato_publicado em 13/05/2019.
-
13/05/2019 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2019 14:03
Emissão da Relação
-
07/05/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 13:03
Prazo em Curso
-
25/03/2019 22:45
Publicado ato_publicado em 25/03/2019.
-
22/03/2019 17:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2019 17:22
Emissão da Relação
-
21/03/2019 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2019 17:01
Prazo em Curso
-
19/12/2018 23:37
Publicado ato_publicado em 19/12/2018.
-
19/12/2018 13:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2018 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 18:14
Prazo em Curso
-
06/09/2018 22:22
Publicado ato_publicado em 06/09/2018.
-
06/09/2018 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2018 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2018 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2017 18:36
Suspenso em Cartório
-
19/09/2017 21:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2017.
-
19/09/2017 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2017 18:02
Emissão da Relação
-
13/09/2017 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 13:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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