TJMS - 0836125-52.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl. 207/208, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo.
Sem honorários, vez que sequer houve citação.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
08/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 18:57
Emissão da Relação
-
05/09/2025 18:57
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:46
Registro de Sentença
-
18/08/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 03:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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30/05/2025 10:32
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0836125-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Às providências. -
29/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 12:18
Emissão da Relação
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14/04/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 02:55
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0836125-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação para manifestação acerca da juntada de AR de fl. 199 com resultado negativo. -
13/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 16:03
Emissão da Relação
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12/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 13:49
Prazo em Curso
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13/02/2025 13:21
Prazo em Curso
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Carta.
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12/02/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 21:13
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0836125-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fls.177/182.
Ciente.
Em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
17/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:34
Emissão da Relação
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26/09/2024 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2024 19:55
Proferida decisão interlocutória
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26/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0836125-52.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
27/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 13:17
Emissão da Relação
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16/08/2024 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/08/2024 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2024 10:42
Prazo em Curso
-
15/05/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2024 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:10
Emissão da Relação
-
28/02/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2024 14:02
Outras Decisões
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28/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2024.
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23/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 11:17
Emissão da Relação
-
08/12/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 14:00
Prazo em Curso
-
20/11/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2023 08:28
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 13:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/07/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:34
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 12:41
Emissão da Relação
-
20/06/2023 17:48
Prazo em Curso
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Informações
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 18:08
Prazo em Curso
-
18/05/2023 17:42
Emissão da Relação
-
17/05/2023 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 14:12
Proferida decisão interlocutória
-
16/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 13:25
Emissão da Relação
-
29/04/2023 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
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31/03/2023 10:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2023 10:29
Prazo em Curso
-
24/03/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 10:51
Emissão da Relação
-
13/03/2023 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 21:17
Prazo em Curso
-
07/02/2023 18:29
Prazo em Curso
-
07/02/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2023 19:22
Autos preparados para expedição
-
18/01/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2023 09:31
Emissão da Relação
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04/01/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 15:33
Prazo em Curso
-
29/11/2022 13:25
Prazo em Curso
-
29/11/2022 12:50
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2022 15:15
Autos preparados para expedição
-
14/10/2022 09:40
Juntada de Petição de Apelação
-
29/09/2022 18:38
Prazo em Curso
-
23/09/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
23/09/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 17:59
Emissão da Relação
-
22/09/2022 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:49
Registro de Sentença
-
22/09/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2022 22:58
Conclusos para decisão
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21/09/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 10:12
Emissão da Relação
-
14/09/2022 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:41
Registro de Sentença
-
14/09/2022 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 20:03
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 22:13
Prazo em Curso
-
02/09/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 17:58
Emissão da Relação
-
25/08/2022 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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25/08/2022 13:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2022 13:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2022 13:31
Informação do Sistema
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25/08/2022 13:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2022 13:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/08/2022 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/08/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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