TJMS - 0836125-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836125-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelada: Sonia Maria Garcia de Jesus MENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA DESCONTO EM FOLHA.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI 10.931/2004.
DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
Torna-se insubsistente a sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto a cédula de crédito bancário de empréstimo consignado não precisa ser subscrita por duas testemunhas para que seja exequível, constituindo-se documento hábil para embasar a pretensão executiva, nos termos da Lei 10.931/2004.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836125-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelada: Sonia Maria Garcia de Jesus Julgamento Virtual Iniciado -
19/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836125-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) Apelada: Sonia Maria Garcia de Jesus Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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