TJMS - 0801044-53.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2025 13:02
Prazo em Curso
-
08/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se as partes para, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:49
Emissão da Relação
-
28/08/2025 22:33
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 70/72, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica com a ré Sudamérica Clube de Serviços/Sudaclube de Serviços; b) CONDENAR as rés à restituição simples do valor descontado indevidamente, montante sob o qual deverá incidir a contar do débito indevido a atualização monetária pelo índice IPCA/IBGE, e juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação. -
18/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:52
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:24
Registro de Sentença
-
12/08/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
27/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 15:25
Emissão da Relação
-
30/06/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 16:33
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801044-53.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Gonçalves de Oliveira - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 23/06/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
28/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 16:28
Emissão da Relação
-
23/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
22/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 04:30:00, 2ª Vara.
-
22/04/2025 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 15:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801044-53.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Gonçalves de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sudamerica Clube de Serviços - Intimação: Vistos, etc.
Compulsando o feito, verifica-se que os réus foram intimados, conforme certidão de fl. 147, para a audiência de conciliação a ser realizada em 03/02/2025 às 17h30min.
Contudo, em análise ao termo de fl. 180, constata-se que a audiência conciliatória iniciou-se às 12h15min, em divergência ao horário no qual os réus foram intimados para comparecimento.
Desta forma, defiro o pedido de fls. 196/198.
Designe-se nova data para audiência de conciliação. Às providências e intimações necessárias. -
21/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2025 08:47
Prazo em Curso
-
18/04/2025 08:46
Emissão da Relação
-
05/04/2025 07:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 07:07
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 12:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/02/2025 11:15
Emissão da Relação
-
31/01/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 08:25
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801044-53.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Gonçalves de Oliveira - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA REDESIGNADA: Certifico que, em razão do(a) recesso forense, a audiência assinalada para o dia 20/01/2025, às 16:40 horas foi REDESIGNADA para o dia 03/02/2025, às 17:30 horas. -
29/11/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 18:52
Prazo em Curso
-
28/11/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 14:06
Emissão da Relação
-
22/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:47
Informação do Sistema
-
19/11/2024 18:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/11/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 12:15:00, 2ª Vara.
-
11/11/2024 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 14:39
Prazo em Curso
-
08/11/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 12:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/09/2024 13:41
Prazo em Curso
-
09/09/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:38
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0801044-53.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Gonçalves de Oliveira - 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, se abstenha de efetuar descontos na conta corrente da requerente, especificamente no que tange ao contrato discutido no feito. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Concilação: Data: 21/10/2024 Hora 12:45 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente -
21/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 18:23
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 17:26
Emissão da Relação
-
20/08/2024 15:03
Prazo em Curso
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 12:45:00, 2ª Vara.
-
15/08/2024 12:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 12:51
Emissão da Relação
-
15/08/2024 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 21:32
Prazo em Curso
-
25/07/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 14:28
Tutela Provisória
-
24/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:04
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801044-53.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Gonçalves de Oliveira - Síntese do despacho fl. 34 "
Vistos.
Em respeito ao princípio do contraditório efetivo e da não decisão surpresa, intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, colacionando ao feito o comprovante de endereço legível, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Após, renove-se a conclusão. Às providências." -
27/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 13:27
Emissão da Relação
-
21/06/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 00:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 21:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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