TJMS - 0802098-50.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2024 01:08
Recebidos os autos
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08/07/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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08/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:05
INCONSISTENTE
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27/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802098-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Lucimar Maciel Piveta Advogado: Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO ELENCADA EM LEI COMPLEMENTAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 23, V, DA LC ESTADUAL N.º 127/2008 - AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO PELO COMANDANTE-GERAL - REQUISITO NÃO PREVISTO NA ALTERAÇÃO APRESENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 291/2021 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Ausente a prova dos pressupostos legais previstos na Lei Complementar n.º 127/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 291/2021, o servidor público não faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/06/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802098-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Lucimar Maciel Piveta Advogado: Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2024 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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