TJMS - 0800699-28.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:02
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 19:05
Prazo em Curso
-
12/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 16:21
Emissão da Relação
-
29/08/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:38
Prazo em Curso
-
29/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 12:15
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:15
Emissão da Relação
-
30/07/2025 15:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:31
Registro de Sentença
-
30/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:31
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0800699-28.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda de Almeida - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - D.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob as penas e consequências processuais. Às providências. -
21/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:42
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 12:16
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0800699-28.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda de Almeida - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da exceção de pré-executividade e demais documentos de fls. 296-304, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
16/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 14:06
Emissão da Relação
-
15/05/2025 13:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:46
Prazo em Curso
-
13/05/2025 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
22/04/2025 19:19
Prazo em Curso
-
22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
15/04/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
28/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
21/03/2025 12:31
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina (OAB 16897/MS) Processo 0800699-28.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda de Almeida, Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina, Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina, Michele Aparecida Queiróz de Britto Medina - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se nos termos da r. decisão de fl. 284-285: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
20/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 06:25
Emissão da Relação
-
20/03/2025 06:24
Emissão da Relação
-
20/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 06:14
Documento Digitalizado
-
13/03/2025 10:54
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:57
Processo Reativado
-
04/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
27/01/2025 12:29
Prazo em Curso
-
24/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:56
Emissão da Relação
-
23/01/2025 12:56
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/01/2025 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/07/2024 12:28
Prazo em Curso
-
24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2024 06:33
Prazo em Curso
-
02/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 11:48
Emissão da Relação
-
01/07/2024 06:47
Prazo em Curso
-
29/06/2024 06:45
Juntada de Petição de Apelação
-
28/06/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 16:22
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Apelação
-
07/06/2024 13:04
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 18:33
Emissão da Relação
-
05/06/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:02
Registro de Sentença
-
05/06/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2024.
-
20/02/2024 06:26
Prazo em Curso
-
19/02/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2024 14:02
Emissão da Relação
-
17/02/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 06:58
Prazo em Curso
-
06/02/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 07:00
Emissão da Relação
-
05/02/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:10
Registro de Sentença
-
05/02/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2023.
-
12/12/2022 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:27
Prazo em Curso
-
29/11/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 17:50
Emissão da Relação
-
25/11/2022 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2022 15:34
Outras Decisões
-
22/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2022.
-
08/11/2022 13:02
Prazo em Curso
-
07/11/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2022 13:30
Emissão da Relação
-
03/11/2022 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 16:56
Informação do Sistema
-
31/10/2022 16:56
Apensado ao processo numero do processo
-
03/09/2022 07:13
Parcelamento de Custas Finalizado
-
03/09/2022 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:22
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 17:30
Prazo em Curso
-
25/07/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 13:00
Prazo em Curso
-
18/07/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
-
18/07/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2022 05:05
Emissão da Relação
-
15/07/2022 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2022 13:09
Prazo em Curso
-
23/06/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2022 14:18
Emissão da Relação
-
14/06/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/05/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 31/05/2022.
-
31/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2022 13:14
Emissão da Relação
-
30/05/2022 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2022.
-
20/05/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 20/05/2022.
-
20/05/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2022 15:20
Prazo em Curso
-
19/05/2022 15:19
Emissão da Relação
-
06/05/2022 20:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2022 12:42
Prazo em Curso
-
29/04/2022 12:41
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 14:39
Prazo em Curso
-
28/04/2022 12:51
Juntada de NULL
-
27/04/2022 18:21
Prazo em Curso
-
27/04/2022 18:20
Documento Digitalizado
-
27/04/2022 18:13
Documento Digitalizado
-
13/04/2022 16:55
Prazo em Curso
-
13/04/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 16:38
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2022 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2022 16:50
Tutela Provisória
-
08/04/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2022 15:41
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/04/2022 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2022.
-
17/03/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 14:30
Prazo em Curso
-
16/03/2022 14:30
Emissão da Relação
-
16/03/2022 14:29
Parcelamento de Custas Iniciado
-
16/03/2022 14:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2022 14:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2022 14:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2022 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/03/2022 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/03/2022 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/03/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 13:11
Prazo em Curso
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10/03/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 10/03/2022.
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10/03/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/03/2022 16:25
Emissão da Relação
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09/03/2022 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/03/2022 15:08
Gratuidade da Justiça
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08/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
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23/02/2022 16:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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23/02/2022 15:22
Informação do Sistema
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23/02/2022 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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