TJMS - 0803934-30.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
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16/09/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
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08/09/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO DE FLS. 282: Em atenção ao pedido retro, consigno que a Ação de Busca e Apreensão é um processo de cognição restrita que visa a retomada do bem dado em garantia, ante o inadimplemento contratual, não sendo a via adequada para imposição de outras medidas coercitivas para satisfação do crédito, ressaltando-se que a jurisprudência acostada às f. 279 refere-se a ação de cobrança.
Ademais, conforme certidão de f. 232, o veículo foi financiado para terceira pessoa sendo desconhecido seu paradeiro.
Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente para, no derradeiro prazo de 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC).
I-se. Às providências. -
05/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 15:46
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
26/07/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
-
11/07/2025 17:29
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 13:44
Emissão da Relação
-
26/06/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 18:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 18:49
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 01.
Este Juízo já indeferiu por diversas vezes a realização de novas pesquisas de endereço, não tendo a parte autora recorrido em nenhuma das hipóteses anteriores, razão pela qual houve preclusão consumativa do direito de questionar a referida determinação do Juízo.
Assim, ante o reiterado e injustificado descumprimento das determinações deste Juízo, intime-se o autor pessoalmente para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). 02.
Após, voltem conclusos. 03. Às providências. -
04/06/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:05
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 17:12
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:43
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, informar se pretende a citação por edital, ou indicar o atual endereço do requerido. -
19/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:13
Emissão da Relação
-
13/05/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:15
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Vistos, etc.
Esclareça o autor o requerimento retro, eis que o bem objeto do feito não foi apreendido e uma vez citada por edital não será mais possível a realização de conversão do feito em execução. Às providências. -
01/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:01
Prazo em Curso
-
03/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro, eis que este Juízo já realizou pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud, f. 162, que reputo razoáveis, para localizar o atual endereço do requerido, sem sucesso.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, informar se pretende a citação por edital, ou indicar o atual endereço do requerido. -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:43
Emissão da Relação
-
01/04/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:28
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Concedo ao autor o prazo de 60 dias, para diligências acerca do paradeiro do veículo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente, sob pena de extinção por abandono. Às providências. -
29/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 13:33
Emissão da Relação
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27/01/2025 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:46
Prazo em Curso
-
18/12/2024 04:47
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 01.
Indefiro o requerimento retro, eis que a parte requerida já informou ao Oficial de Justiça, f. 232, que financiou o bem para terceiros e não sabe o atual paradeiro.
Notas-se que eventual responsabilidade criminal deve ser buscada na via adequada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar a atual localização do bem, ou promover o andamento do feito de forma diversa. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). Às providências. -
17/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:02
Emissão da Relação
-
11/12/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 18:28
Prazo em Curso
-
29/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 16:57
Emissão da Relação
-
26/11/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:47
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Pelo presente ato fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça. -
13/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:31
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:22
Juntada de NULL
-
21/10/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:06
Prazo em Curso
-
16/10/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2024 10:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
03/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 09:33
Emissão da Relação
-
02/10/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:56
Prazo em Curso
-
09/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 11:08
Emissão da Relação
-
05/09/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:24
Prazo em Curso
-
05/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 05:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
22/08/2024 12:20
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 01.Apesar do requerimento retro, verifica-se que a restrição de circulação do veículo já foi incluída em decorrência da decisão liminar, nas f. 90/91. 02.
Assim, ante o descumprimento do despacho de f. 204, intime-se o autor pessoalmente para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). 03.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
20/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 07:55
Emissão da Relação
-
16/08/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:42
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, eis que a parte requerida já afirmou que desconhece o atual paradeiro do veículo objeto da demanda, f. 198, bem como porque caso a parte autora entenda que ocorreu crime no presente caso deve comunicar o fato diretamente ao Ministério Público ou autoridade policial.
Assim, intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, indicar o atual paradeiro do bem objeto da demanda ou promover o andamento do feito de outra forma.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para dar andamento no feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção por abandono. Às providências. -
06/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:59
Emissão da Relação
-
05/08/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 07:58
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803934-30.2022.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do mandado pág. 198, requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 08:42
Emissão da Relação
-
25/06/2024 18:16
Juntada de NULL
-
07/06/2024 10:07
Prazo em Curso
-
06/06/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/05/2024 12:26
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 11:36
Emissão da Relação
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:11
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
29/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 09:23
Emissão da Relação
-
09/04/2024 15:39
Juntada de NULL
-
22/03/2024 13:36
Prazo em Curso
-
22/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2024 14:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2024 09:13
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 11:29
Emissão da Relação
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:48
Prazo em Curso
-
06/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 10:33
Emissão da Relação
-
05/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:29
Prazo em Curso
-
12/02/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 23:15
Prazo em Curso
-
30/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 16:07
Prazo em Curso
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 18:48
Emissão da Relação
-
29/01/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 17:48
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 20:36
Emissão da Relação
-
02/12/2023 22:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 09:43
Emissão da Relação
-
20/11/2023 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:44
Prazo em Curso
-
10/08/2023 14:32
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 17:14
Emissão da Relação
-
07/08/2023 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:06
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 15:36
Emissão da Relação
-
03/07/2023 14:19
Juntada de NULL
-
07/06/2023 10:33
Prazo em Curso
-
02/06/2023 09:47
Prazo em Curso
-
31/05/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2023 12:59
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2023 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2023 13:46
Prazo em Curso
-
12/05/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 12:41
Emissão da Relação
-
08/05/2023 12:15
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 09:50
Prazo em Curso
-
26/04/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 19:19
Emissão da Relação
-
17/04/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 23:00
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 17:37
Emissão da Relação
-
28/03/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 22:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2023.
-
14/03/2023 00:23
Prazo em Curso
-
13/03/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 15:35
Emissão da Relação
-
10/03/2023 15:32
Juntada de NULL
-
06/03/2023 18:13
Prazo em Curso
-
06/03/2023 16:29
Prazo em Curso
-
06/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 00:01
Autos preparados para expedição
-
10/02/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2023 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/02/2023 13:21
Prazo em Curso
-
31/01/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 16:21
Emissão da Relação
-
25/10/2022 22:11
Autos preparados para expedição
-
25/10/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/10/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2022.
-
20/10/2022 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2022 23:22
Prazo em Curso
-
14/10/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 14:43
Emissão da Relação
-
13/10/2022 14:42
Documento Digitalizado
-
13/10/2022 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2022 13:36
Concedida a Medida Liminar
-
12/10/2022 23:44
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 14:36
Prazo em Curso
-
30/09/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2022 16:13
Emissão da Relação
-
29/09/2022 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/09/2022 16:01
Informação do Sistema
-
28/09/2022 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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