TJMS - 0800304-13.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:16
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:56
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:10:23 local.
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29/08/2025 07:04
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:04
Prazo em Curso
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19/08/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800304-13.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Mazarim Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Advogado: Gustavo Barros Fiel (OAB: 28744/MS) Advogado: Fernando Fernandes (OAB: 6422/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Intime-se o banco embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:07
Processo Dependente Iniciado
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: José Mazarim Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Advogado: Gustavo Barros Fiel (OAB: 28744/MS) Advogado: Fernando Fernandes (OAB: 6422/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DAS COTAS PASEP CUMULADA COM DANOS MORAIS.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO.
AFASTADA.
PRAZO DECENAL.
ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de valores depositados na conta vinculada ao PASEP é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205, do Código Civil de 2002. 2.
A contagem do prazo, adotando-se a teoria da actio nata, deve ter o termo inicial como aquele do momento em que o titular da conta teve conhecimento dos fatos (efetivação de descontos/saque), tornando possível o exercício do seu direito de ação. 3.
Recurso não provido. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800304-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Mazarim Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Advogado: Gustavo Barros Fiel (OAB: 28744/MS) Advogado: Fernando Fernandes (OAB: 6422/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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