TJMS - 0802425-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 23:33
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 08:39
Emissão da Relação
-
22/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 15:35
Prazo em Curso
-
08/07/2025 18:41
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc. 01.
Com fundamento no art. 485, §7º do CPC, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 02.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 03.
Após, não havendo manifestação do apelado ou apresentada contrarrazões sem recurso adesivo (CPC, art. 1.010, § 2º), remetam-se os autos ao TJMS com as homenagens deste Juízo. 04.
Caso contrário, havendo apresentação de contrarrazões com recurso adesivo ou pedido de decretação de nulidade da sentença, intime-se o apelante para manifestar no mesmo prazo; após, remetam-se ao TJMS. Às providências. -
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:17
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 15:16
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:34
Prazo em Curso
-
05/06/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Apelação
-
20/05/2025 14:42
Prazo em Curso
-
20/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 03.
Diante do exposto, caracterizado o abandono da parte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil. 04.
Custas processuais finais pelo demandante, porquanto não houve a citação da parte adversa. 05.
Levante-se a restrição RENAJUD. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquive-se. -
19/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 18:47
Emissão da Relação
-
16/05/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:04
Registro de Sentença
-
16/05/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
14/04/2025 12:48
Prazo em Curso
-
14/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 18:18
Prazo em Curso
-
26/03/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 18:22
Prazo em Curso
-
23/12/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 15:03
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Vistos. 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro, pelo prazo de sessenta dias, que se mostra razoável para a localização da parte requerida. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). Às providências. -
25/11/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 13:38
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Pelo presente ato fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça. -
14/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 14:48
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 14:47
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:29
Juntada de NULL
-
21/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 14:33
Prazo em Curso
-
18/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 13:21
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 07:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 12:59
Prazo em Curso
-
16/10/2024 07:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
15/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 13:43
Emissão da Relação
-
14/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - .
Indefiro o requerimento de suspensão retro, eis que sequer se formou a relação processual.
Procedam à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2.
Sem prejuízo da providência supra, valerá a presente como autorização judicial ao autor e ao advogado constituído para, em 15 dias, solicitar, e juntar aos autos, o endereço da parte requerida relativamente a este processo, diretamente em órgãos públicos, concessionárias de serviços e sociedades empresárias privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e instituições bancárias. ****EXPEDIENTE: Ante a junta de informações de pesquisa, vista à parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, informando os endereços a serem diligenciados, juntando as diligências necessárias ao ato. -
10/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 11:29
Emissão da Relação
-
05/10/2024 02:08
Prazo em Curso
-
04/10/2024 22:20
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 22:19
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:32
Prazo em Curso
-
26/09/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:11
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 08:52
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:17
Juntada de NULL
-
09/08/2024 07:42
Prazo em Curso
-
08/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 09:36
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Vistos. 01.
A restrição de circulação do veículo já foi realizada, conforme documento de f. 52.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias indicar o endereço onde o mandado de busca e apreensão possa ser cumprido. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). Às providências. -
06/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 13:06
Emissão da Relação
-
05/08/2024 09:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2024.
-
02/07/2024 16:00
Prazo em Curso
-
02/07/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 09:06
Prazo em Curso
-
02/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:57
Prazo em Curso
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802425-93.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do mandado pág. 48, requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
01/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 08:46
Emissão da Relação
-
25/06/2024 18:20
Juntada de NULL
-
17/06/2024 12:59
Prazo em Curso
-
12/06/2024 13:04
Prazo em Curso
-
11/06/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 07:48
Prazo em Curso
-
08/06/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/06/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2024 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 10:02
Informação do Sistema
-
06/06/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/06/2024 09:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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