TJMS - 0810695-61.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:24
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:28
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0810695-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 07/02/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 08/04/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. -
14/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0810695-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Vistos etc., Há de se observar que o cumprimento de sentença é apenas uma fase do processo(processo sincrético), no qual o executado é somente intimado para pagamento da obrigação econhecida em sentença.
Portanto, considerando que foi expedida a carta de intimação de pp. 180/181, e que o executado não foi encontrado para ser intimado no endereço em que foi citado à p. 147, referido ato deve ser considerado válido à luz do que dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC, por ter mudado de endereço sem comunicar o juízo.
Desta forma, à serventia para que certifique o decurso do prazo para pagamento e impugnação, levando-se em consideração a juntada do AR de p. 181.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o seu crédito, mediante a juntada de planilha própria, devendo requerer o que de direito no mesmo prazo.
Intime(m)-se. -
03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:21
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0810695-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 201-205. -
28/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0810695-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da juntada das informações de fls. 185-192. -
01/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 14:54
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Paulo Cezar Marcon (OAB 27091/DF) Processo 0810695-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito, Frederico Dunice Pereira Brito - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 181. -
27/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 20:01
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:11
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 20:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em data
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
20/11/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:16
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:49
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:18
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 23:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 07:41
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 16:50
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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